Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 7/2016, já aprovada, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° A Constituição do Estado de Pernambuco fica acrescida do art. 105-A,
com a seguinte redação:

“Art. 105-A. Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
prevenção, proteção e preservação de seus bens, serviços e instalações,
observados os preceitos da Lei Federal.” (AC)

Art. 2º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de junho de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2018 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 28/06/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/06/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.