Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER


Projeto de Resolução nº 1621/2013
Autor: Deputado Zé Maurício

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA Conceder o Título honorífico de Cidadão
Pernambucano ao Sr. Gilvan Silva de Oliveira. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199, X E
271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 1621/2013, de autoria do Deputado
Zé Maurício, que visa conceder o Título honorífico de Cidadão Pernambucano ao
Sr. Gilvan Silva de Oliveira.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister salientar que, por representar um título honoris
causa, entende-se não haver a exigência de o agraciado possuir nacionalidade
brasileira, visto que este visa tão somente, consoante explicitado no art. 271
do Regimento Interno dessa Casa: “reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas
que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em
prol do Estado de Pernambuco”.

Assim, é importante destacar que a homenageada possui vasto rol de serviços
prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa apresentada, in
verbis:

“O Sr. Gilvan da Silva Oliveira nasceu no dia 05 de setembro de 1948,
na cidade de Catolé do Rocha, no sertão da Paraíba, filho do Sr. Leopoldino
Nicolau da Silva e de D. Cesarina Oliveira da Silva, sendo ele comerciante do
ramo de tecidos e ela do lar, ambos falecidos. Nosso homenageado é o quinto de
um total de dez filhos do casal.

Ainda infante, aos dez anos de idade, saiu da casa de seus pais para ingressar
no Seminário dos Frades Capuchinhos, indicado e orientado pelo Frei Marcelino
de Santana, indo, inicialmente, para Maceió, transferindo-se no semestre
subsequente para Bom conselho, em nosso estado. Depois transferido para o
Seminário Stella Maris, em João Pessoa, na vizinha Paraíba e concluindo o
curso, então chamado, ginasial no Seminário Nossa Senhora da Conceição em
Cajazeiras, também, na Paraíba.

Em dezembro de 1966, já com dezoito anos, chegou ao Recife para trabalhar e
continuar os estudos, morando com familiares. Estudou no Colégio Moderno, em
Afogados, e no Colégio Porto Carrero, no bairro de São José, onde concluiu o
curso Técnico em Contabilidade.

Nesta época, trabalhou na empresa denominada Tintas Diamante, onde começou
como auxiliar de escritório e chegou a chefe do departamento de compras da
empresa.

Em segmento, uniu-se ao cunhado Delino de Souza e empreenderam a conhecida
Tintas Iquine, de onde hoje é Diretor Financeiro.

Nosso proposto ao título honorífico é bacharel em Direito pela Universidade
Católica de Pernambuco e foi inscrito na OAB no ano de 1983.

Casou-se com D. Marinalva de Souza Coelho, recifense e economista pela UFPE -
Universidade Federal de Pernambuco. O casal teve dois filhos: Glauber Gil e
Maria Gilka. Ele advogado e ela, jornalista.

No mês de julho de 2004 ingressou no Rotary Club Guararapes - Piedade. Como
participante deste clube de serviço, sempre esteve presente, em clima de
envolvimento nas ações da agremiação, passando por diversas avenidas e
comissões, assumindo a função de Secretário em dois momentos. Participou das
conferências distritais, assembleias e PETs promovidas pelo Distrito de Rotary
4500 e foi eleito para ser o Presidente do Rotary Club Guararapes - Piedade na
gestão 2011/2012.

Como observa-se facilmente, trata-se de uma vida dedicada ao trabalho, à
atividade empreendedora, com muito êxito. Na verdade, o que se relata é um
roteiro de talento, esforço, traduzindo-se em uma combinação de resultados
positivos. Tudo isto, muito bem alicerçado em uma formação moral e religiosa
sólida.

De outro modo, seu trabalho realiza-se com brilhantismo como um dos
construtores da empresa Iquine, que alcançou níveis de excelência no quadro
das indústrias de tintas e vernizes em todo o país, tornando-se um
empreendimento líder em seu segmento nas regiões do Nordeste e Norte do Brasil,
estando presente, também, no Sudeste e Centro Oeste

Acrescenta-se a isto, a geração de 490 empregos diretos e cerca de 1656
empregos indiretos, alcançando um faturamento bruto, em 2012, de
R$250.214.914,00.

Estes fatos e números fazem a sua prática profissional realçada, assim como,
demonstram o valor do conjunto de competências que foram adquiridas.

Assim sendo, justificamos esta proposição do Título de Cidadão Pernambucano,
pois trata-se de um exemplo claro de adoção produtiva, que muito contribui para
a vida e crescimento de Pernambuco, a biografia do sr. Gilvan da Silva
Oliveira.”

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 1621/2013, de autoria do Deputado Zé Maurício.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1621/2013, de autoria do
Deputado Zé Maurício.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Beatriz Vidal
Diogo Moraes
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de novembro de 2013.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2013 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.