
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1275/2009
Autor: Deputado Sebastião Rufino
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE VISA DENOMINAR DE MÉDICO FERNANDO DE LACERDA A
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA, A SER CONSTRUÍDA NA AV. LEONARDO DA VINCI,
S/N, ESQUINA COM A RUA CAP. LUIZ GONZAGA CURADO, MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES-PE. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1275/2009, de autoria do
Deputado Sebastião Rufino, que visa denominar de Médico Fernando de Lacerda, a
unidade de pronto atendimento UPA, que será construída na Av. Leonardo Da
Vinci, s/n, esquina com a Rua Cap. Luiz Gonzaga Curado, município do Jaboatão
dos Guararapes PE.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada nos arts. 19 e art.192 da Constituição Estadual e
do Regimento Interno da Assembléia, respectivamente.
O Projeto de Lei Ordinária atende ao disposto no art. 239 da Constituição
Estadual, que veda que se dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, respeitando-se os já do povo conhecidos.
Art. 239 Não se darão nomes de pessoas vivas a qualquer localidade,
logradouro ou estabelecimento público, nem se lhes erigirão quaisquer
monumentos, e, ressalvas as hipóteses que atentem contra os bons costumes,
tampouco se dará nova designação aos que forem conhecidos do povo por sua
antiga denominação.
Foi apresentado breve apanhado histórico da vida do homenageado, justificando a
homenagem póstuma ora pretendida, o qual transcrevo neste parecer, in verbis:
Dr. Fernando Carneiro Cavalcanti de Lacerda dedicou sua vida a causa da
medicina. Seu nome é lembrança de devoção, quase um sacerdócio, à saúde
pública. Atendeu durante boa parte de sua existência, aos moradores da Zona
Oeste da Região Metropolitana do Recife, como médico do Posto de Saúde Lessa de
Andrade, no bairro da Madalena. Também atuou como médico da Legião Brasileira
de Assistência LBA.
Sua carreira data mais de 40 anos em prol da medicina, onde se especializou
como Pediatra e Sanitarista. Em razão de sua presteza e atendimento
humanitário, foi eleito por duas vezes Deputado Estadual desta Casa
Legislativa. Nascido em Recife, aos 9 dias do mês de novembro de 1917, Dr.
Fernando de Lacerda foi um dos bravos legisladores na Tribuna de Joaquim
Nabuco. Suas bandeiras eram em prol do ser humano como um todo, mas tinha
especial atenção pelos mais carentes.
Árvore frondosa nordestina, Dr. Fernando de Lacerda deixou sementes de honradez
e imaculada conduta entre os seus, e sua saudosa lembrança é sinônimo de
respeito à saúde pública.
Não há, por outro lado, nenhum óbice constitucional, legal ou regimental à
aprovação da presente matéria.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1275/2009, de autoria do
Deputado Sebastião Rufino.
Presidente: André Campos.
Relator: André Campos.
Favoráveis os (6) deputados: Doutora Nadegi, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Pedro Eurico, Raimundo Pimentel., Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Alberto Feitosa Augusto César Filho Augusto Coutinho | Isaltino Nascimento Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ciro Coelho Coronel José Alves Doutora Nadegi Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Terezinha Nunes Soldado Moisés |
Autor: André Campos
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de novembro de 2009.
André Campos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/11/2009 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 14/12/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.