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PARECER
Emenda Modificativa nº 08/2015, apresentada pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do
Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 10.849, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES - IPVA. EMENDA QUE OBJETIVA REDUZIR ALÍQUOTAS DO IPVA PREVISTAS NA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL. MATÉRIA INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO,
CONFORME PRESCRITO NO ART. 24, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 08/2015, apresentada pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015,
de autoria do Governador do Estado.
A Proposição principal visa alterar a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de
1992, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.
Por sua vez, a Emenda ora em análise tem por objetivo reduzir alíquotas do
IPVA previstas na Proposição Principal.


2. Parecer do Relator
A Emenda ora em análise vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
A matéria nela versada encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre direito
tributário, conforme prescrito no art. 24, I, da Constituição Federal.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 08/2015, apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 461/2015, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 08/2015, apresentada pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº
461/2015, de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Ângelo Ferreira, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de setembro de 2015.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/09/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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