Brasão da Alepe

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM – CEPAC, localizado no Recife.

Texto Completo

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública estadual o Centro de Estudos,
Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, com sede na Rua Visconde de Maranguape,
s/n, Encruzilhada, Recife - PE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ sob o nº 02.050.566/0001-53, entidade civil sem fins
lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e autonomia administrativa e financeira, para os fins de direitos,
deveres e prerrogativas estabelecidos na Lei nº 10.458, de 07 de janeiro de
1991, alterado pela Lei nº 11.674, de 11 de outubro de 1999.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Nelson Pereira

Justificativa

O Centro de Estudos, Pesquisas e de Apoio ao CISAM - CEPAC, é uma entidade
dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira criado em 08 de abril de 1997, para dar
apoio ao Centro Integrado de Saúde Amauri de Medeiros - CISAM, tendo como
finalidade promover e coordenar atividades de caráter científico, em grau de
aperfeiçoamento e a prestação de serviços nas áreas de Saúde e Educação.

Os trabalhos do CEPAC são desenvolvidos, notadamente, nas áreas de saúde e
educação, promovendo atividades de estudos e pesquisas, visando otimizar os
serviços prestados a comunidade pelo CISAM, através do seu Núcleo de Educação
Continuada, tornando-se dessa forma, um centro de referência de ensino e
pesquisa em Pernambuco.

Com a missão e o compromisso de prestar um atendimento de qualidade a
população, o CEPAC tem proporcionado atividades de qualificação e
aperfeiçoamento para os seus profissionais, por meio de treinamentos, cursos,
oficinas e palestras. Tem promovido campanhas e ações voltadas à
conscientização da sociedade através dos Programas da Saúde da Mulher e da
Criança, ações de prevenção das DST’s, Hanseníase e Tuberculose, no intuito de
informar e esclarecer a população.
Tendo em vista a sua relevância e elevado alcance social, conclamamos aos
Ilustres Parlamentares que compõem esta Casa Legislativa pela aprovação da
presente proposição.


DOCUMENTOS ANEXOS:
. Estatuto Social;
. Cópia CNPJ;
. Cópia Ata Assembléia Gerais;
. Cópia eleição atual diretoria;
. Relatório demonstrativo de receita e despesa;
. Declaração dos dirigentes;
. Relatório circunstanciado;
. Certidão de antecedentes criminais;
. Certidão do Tribunal Regional Eleitoral.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de fevereiro de 2005.

Nelson Pereira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 17/02/2005 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 11/05/2005

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 11/05/2005
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 24/05/2005

Resultado Final
Publicação Redação Final: 25/05/2005 Página D.P.L.: 11
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 25/05/2005


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