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PARECER


Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de
Lei Complementar nº 592/2008, de autoria do Poder Executivo.

EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA MODIFICATIVA, QUE OBJETIVA MODIFICAR O ARTIGO 43,
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 592/2008, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE VISA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE CONTROLE INTERNO E DE
SEUS CARGOS, E FIXA SUAS REMUNERAÇÕES. TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE REGIMENTAIS, CONSOANTE ARTIGO 195, §1º, IV, ATENDIDOS.
FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, ADSTRITO AO MUMUS GOVERNAMENTAL.
PELA REJEIÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para apreciação, a
Emenda Modificativa nº 1, provinda do Deputado Pedro Eurico, que visa modificar
o artigo 43, do Projeto de Lei Complementar nº 592/2008, de autoria do Poder
Executivo.

2. Parecer do Relator
A proposição acessória, tempestiva, vem arrimada no art. 195, §1º, IV, do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
A proposição legislativa primordial, visa dispor sobre a criação no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado –
SECGE, da Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos
de Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior.
A proposição acessória, ora, em análise, visa por sua vez alterar o caput do
art. 43, da proposição primordial.
Na plausível justificativa da referida emenda, o Exmo. Deputado Pedro Eurico
enfatiza que a proposição acessória lastreia-se na indisponibilidade do
interesse público possibilitando ao administrador a realização do melhor
contrato possível, com a maior qualidade e pagando o menor preço.
Resta evidente ferimento ao princípio da discricionariedade, adstrita do munus
governamental.

Ante o exposto, opina-se no sentido de que a Emenda Modificativa nº 1, de
autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 592/2008,
de autoria do Poder Executivo, deve ser rejeitada.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 592/2008, de autoria
do Poder Executivo, deve ser rejeitada.
Recife, 19 de junho de 2008.

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César Filho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Antônio Moraes, Pedro Eurico.

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Doutora Nadegi
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Sebastião Rufino
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de junho de 2008.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/06/2008 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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