
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 1, de autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de
Lei Complementar nº 592/2008, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA MODIFICATIVA, QUE OBJETIVA MODIFICAR O ARTIGO 43,
DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 592/2008, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE VISA DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE CONTROLE INTERNO E DE
SEUS CARGOS, E FIXA SUAS REMUNERAÇÕES. TEMPESTIVIDADE. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE REGIMENTAIS, CONSOANTE ARTIGO 195, §1º, IV, ATENDIDOS.
FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, ADSTRITO AO MUMUS GOVERNAMENTAL.
PELA REJEIÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para apreciação, a
Emenda Modificativa nº 1, provinda do Deputado Pedro Eurico, que visa modificar
o artigo 43, do Projeto de Lei Complementar nº 592/2008, de autoria do Poder
Executivo.
2. Parecer do Relator
A proposição acessória, tempestiva, vem arrimada no art. 195, §1º, IV, do
Regimento Interno da Assembléia Legislativa.
A proposição legislativa primordial, visa dispor sobre a criação no Quadro
Permanente de Pessoal da Secretaria Especial da Controladoria Geral do Estado
SECGE, da Carreira de Controle Interno composta de 180 (cento e oitenta) cargos
de Analista de Controle Interno, de provimento efetivo, de nível superior.
A proposição acessória, ora, em análise, visa por sua vez alterar o caput do
art. 43, da proposição primordial.
Na plausível justificativa da referida emenda, o Exmo. Deputado Pedro Eurico
enfatiza que a proposição acessória lastreia-se na indisponibilidade do
interesse público possibilitando ao administrador a realização do melhor
contrato possível, com a maior qualidade e pagando o menor preço.
Resta evidente ferimento ao princípio da discricionariedade, adstrita do munus
governamental.
Ante o exposto, opina-se no sentido de que a Emenda Modificativa nº 1, de
autoria do Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 592/2008,
de autoria do Poder Executivo, deve ser rejeitada.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, estamos em que a Emenda Modificativa nº 1, de autoria do
Deputado Pedro Eurico, ao Projeto de Lei Complementar nº 592/2008, de autoria
do Poder Executivo, deve ser rejeitada.
Recife, 19 de junho de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César Filho, Coronel José Alves, Doutora Nadegi, Sebastião Rufino, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (2) deputados: Antônio Moraes, Pedro Eurico.
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de junho de 2008.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/06/2008 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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