
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 817/2004
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISCIPLINAR O CÁLCULO DA RECEITA QUE
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO O TRÃMITE REGIMENTAL. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 817/2004, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº 175/2004, de
19 de novembro de 2004, para análise e emissão de parecer;
1.2- Trata-se de proposição que busca disciplinar o cálculo da receita que
indica, e dá outras providências;
1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva obter autorização desta Casa Legislativa,
com o fito de excluir da base de cálculo da receita corrente líquida, os
valores transferidos em decorrência da descentralização de serviços e recursos
para cumprimento de encargos do ente repassador, não se constituindo em receita
do Estado;
2.2- \portanto, a proposição em apreço fundamenta-se no disposto nos artigos
15, Parágrafo único, e art. 18, Parágrafo único, inciso XI, da Constituição
Estadual, que, na esteira do contido na Constituição da República, competem ao
Estado, competência legislativa concorrente e supletiva sobre matéria;
2.3- Conforme Mensagem do Governo, a proposição trata de preencher o vácuo
normativo existente, em conseqüência das modificações operadas nas competências
originárias dos entes federados, através da descentralização de serviços, com
transferência de encargos e responsabilidades executivas para os Estados e
Municípios;
2.4- Ademais, a matéria trata de corrigir eventuais distorções decorrentes de
interpretações contrárias as demandas e finalidade das normas de regência,
emprestando-lhes tratamento adequado e direcionado ao fim desejado;
2.5- Assim, no mérito, o presente Projeto de Lei está em condições de ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que atende ao interesse público e
respeita o principio da legalidade.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 817/2004, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Augusto César | |
Efetivos | Manoel Ferreira Adelmo Duarte | Guilherme Uchôa Teresa Leitão |
Suplentes | Bruno Araújo Ettore Labanca Lula Cabral | Sebastião Oliveira Júnior Sérgio Leite |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de dezembro de 2004.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2004 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.