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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 369/2015
Autor: Deputado Beto Accioly

EMENTA:PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE NA
DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM OU BOMBEIRO CIVIL COM
ESPECIALIZAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS NOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2015, propostas pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.

A proposição em análise determina a obrigatoriedade na disponibilização de
profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em
primeiros socorros nos cemitérios e crematórios particulares do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.

Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que modifica o art. 3º da proposição
principal

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.

.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição objetivar tornar obrigatória a disponibilização de profissional da
área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros
nos cemitérios e crematórios particulares do Estado de Pernambuco. É
estabelecido o número mínimo de um profissional para cada cinco espaços de
velório.



Por tratar de ambientes em que as pessoas costumam estar submetidas a
situações de grande estresse emocional, no aso de cemitérios e crematórios
podem necessitar dos serviços de profissionais especializados em primeiros
socorros para garantir o pronto-atendimento de usuários que eventualmente
tenham algum mal-estar.

Por fim, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. A Emenda altera a redação do art. 3º,
retirando a exigência de regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de
120 dias.
.
Os estabelecimentos que descumprirem os dispositivos da norma estarão sujeitos
a advertência, na primeira autuação, ou multa a ser fixada entre R$ 1.000,00
(mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando da segundo autuação. O
valor deverá ser fixado levando em consideração o porte do estabelecimento e a
reincidência.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.

Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 369/2015, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2015, uma
vez que atende ao interesse público, estabelecendo que os cemitérios e
crematórios particulares do Estado de Pernambuco deverão disponibilizar
profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em
primeiros socorros, o que garante pronto-atendimento aos usuários de tais
estabelecimentos que venham a necessitar-lhe.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, com as alterações introduzidas
pela Emenda Modificativa nº 01/2015 proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça deste Poder


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de março de 2016.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2016 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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