
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 369/2015
Autor: Deputado Beto Accioly
EMENTA:PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DETERMINAR A OBRIGATORIEDADE NA
DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DE ENFERMAGEM OU BOMBEIRO CIVIL COM
ESPECIALIZAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS NOS CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS PARTICULARES
DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, juntamente com
a Emenda Modificativa nº 01/2015, propostas pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer.
A proposição em análise determina a obrigatoriedade na disponibilização de
profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em
primeiros socorros nos cemitérios e crematórios particulares do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que modifica o art. 3º da proposição
principal
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição objetivar tornar obrigatória a disponibilização de profissional da
área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em primeiros socorros
nos cemitérios e crematórios particulares do Estado de Pernambuco. É
estabelecido o número mínimo de um profissional para cada cinco espaços de
velório.
Por tratar de ambientes em que as pessoas costumam estar submetidas a
situações de grande estresse emocional, no aso de cemitérios e crematórios
podem necessitar dos serviços de profissionais especializados em primeiros
socorros para garantir o pronto-atendimento de usuários que eventualmente
tenham algum mal-estar.
Por fim, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. A Emenda altera a redação do art. 3º,
retirando a exigência de regulamentação da Lei pelo Poder Executivo no prazo de
120 dias.
.
Os estabelecimentos que descumprirem os dispositivos da norma estarão sujeitos
a advertência, na primeira autuação, ou multa a ser fixada entre R$ 1.000,00
(mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando da segundo autuação. O
valor deverá ser fixado levando em consideração o porte do estabelecimento e a
reincidência.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Pelas razões expostas neste parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 369/2015, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, com a alteração promovida pela Emenda Modificativa nº 01/2015, uma
vez que atende ao interesse público, estabelecendo que os cemitérios e
crematórios particulares do Estado de Pernambuco deverão disponibilizar
profissional da área de enfermagem ou bombeiro civil com especialização em
primeiros socorros, o que garante pronto-atendimento aos usuários de tais
estabelecimentos que venham a necessitar-lhe.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no
369/2015, de autoria do Deputado Beto Accioly, com as alterações introduzidas
pela Emenda Modificativa nº 01/2015 proposta pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça deste Poder
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de março de 2016.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/03/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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