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PARECER

Projeto de Lei ordinária nº 368/2003
Autora: Deputada Jacilda Urquisa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA O NATER – NÚCLEO DE
ASSISTÊNCIA E TERAPIA ESPECIALIZADA DO RECIFE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS
PREVISTOS NA LEI N° 10.548/91 E NA RESOLUÇÃO N° 149/91. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 368/2003, de autoria da Deputada Jacilda Urquisa, que visa
declarar de utilidade pública o NATER – Núcleo de Assistência e Terapia
Especializada do Recife, com sede na Estrada de Belém, nº 217, Encruzilhada,
Recife – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.819.187/0001-50.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado, bem
como no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Ressalte-se, ab initio, que para uma determinada entidade ser declarada como de
interesse público, no que tange à concessão de incentivos, dotações, doações,
isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1° e 2° da Lei nº 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n° 149/91.
Desta forma, entende-se que a entidade interessada deve constituir, de logo,
uma associação civil sem fins lucrativos (art. 1° da Lei n° 10.548/91).
Observa-se, ainda, que a associação deve fazer prova de que atende aos
pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da citada Lei n° 10.548/91,
na forma disciplinada pela Resolução n° 149/91.
No caso presente, verifico que os documentos apresentados atendem às exigências
legais, no tocante à existência jurídica, ao registro no órgão fazendário, à
finalidade não lucrativa, à idoneidade e não remuneração ou distribuição de
lucros aos seus membros e diretores, ao não exercício de atividade político-
partidária por seus membros diretores, ao balanço financeiro de receitas e
despesas e ao relatório de atividades.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 368/2003, de autoria da Deputada Jacilda Urquisa.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 368/2003, de autoria da
Deputada Jacilda Urquisa.
Recife, 06 de outubro de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Ciro Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de outubro de 2004.

Ciro Coelho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/10/2004 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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