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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 02/2017, de autoria do Deputado Joel da Harpa ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2016
Autor: Deputado Joel da Harpa

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES CONTIDAS NA LEI
Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E
CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 02/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 707/2016, ambos de autoria do Deputado Joel da
Harpa, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em comento versa sobre a instituição, no Calendário Oficial
de Eventos do Estado de Pernambuco, da data comemorativa do “Dia das Mães” e o
“Dia dos Pais”, no âmbito do Estado de Pernambuco.

A Proposição em comento foi apreciado e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos do
Estado de Pernambuco datas comemorativas do “Dia das Mães” e o “Dia dos
Pais”. O “Dia das Mães” a ser comemorado no segundo domingo do mês de maio, já
o “Dia dos Pais”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.



Conforme justificativa do autor, a presença do Dia dos Pais e Dias das Mães
no Calendário de Eventos de Pernambuco é necessária para fomentar os valores da
tradicional família, evitando-se a crescente desagregação familiar, realidade
com a qual convivemos, porém que não devemos tratar como algo comum.
A família é a base de sustento para blindar a atual conjuntura deturpadora que
assola a sociedade, devendo os pais e mães serem vistos pelos filhos como uma
referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e apoiá-los com
firmeza e confiança.
Destaca-se, ainda, o papel dos pais e mães na formação dos valores dos filhos
e, apesar das estruturas familiares terem se modificado muito ao longo do
tempo, ainda é de vital importância o pai e a mãe na vida e na educação de uma
criança e por isso deve-se preservar a comemoração do ” Dia dos Pais” e “Dia
das Mães”.
Diante do exposto, a inclusão do Dia dos Pais e Dia das Mães no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, trata-se de avanço legislativo no
sentido de preservar o conjunto pai-mãe-filhos, mantendo-se o interesse e
reconhecimento da importância das famílias tradicionais pernambucanas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 02/2017 ao Projeto de Lei Ordinária N° 707/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que fortaleci os laços
familiares tradicionais e reconhecimento dos esforços dos pais e mães que
dedicam uma vida inteira ao cuidado dos filhos atendem ao interesse público..


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 02/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 707/2016, ambos de autoria do Deputado Joel da Harpa.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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