
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1009/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A
CELEBRAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CDRU, COM ENCARGO, DE ÁREA DE
TERRA QUE INDICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PAULISTA . ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1009/2016, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 89 de
07 de outubro de 2016, para análise e emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar a celebração de Concessão de
Direito Real de Uso de imóvel público entre o Governo de Pernambuco e o Centro
de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento Feminista (Cefeminista).
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual
2. PARECER DO RELATOR
A proposta ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a
celebrar Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, com encargo, pelo prazo de 05
(cinco) anos, com a entidade Centro de Pesquisa, Formação e Desenvolvimento
Feminista (Cefeminista), de imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco
localizado no Bairro de Maranguape II, no Município de Paulista.
A Concessão da CDRU será realizada para viabilizar a construção de
empreendimento habitacional destinado a famílias de baixa renda por meio do
Programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade Entidades (PMCMV-E), a qual
consiste em promover o acesso à moradia por parte de famílias integrantes de
grupos sociais organizados como cooperativas habitacionais, associações,
movimentos sociais e demais entidades privadas sem fins lucrativos.
O terreno, com área total de 39.639,33m², foi doado ao Estado de Pernambuco
pela Companhia Pernambucana de Saneamento COMPESA. A entidade Cefeminista
foi selecionada pelo Ministério das Cidades no âmbito do PMCMV-E. A concessão
tem como encargo a destinação das unidades habitacionais aos beneficiários
finais selecionados por meio dos requisitos do programa, mediante celebração
posterior de nova CDRU entre o Estado de Pernambuco e os beneficiários das
unidades habitacionais.
Diante do exposto, considerando que o estado de Pernambuco enfrenta um grande
déficit habitacional e que, especialmente na RMR, há uma grande concentração de
domicílios em condição de aglomerados subnormais (assentamentos irregulares e
invasões), percebe-se que, na medida em que visa à construção de conjunto
habitacional para famílias de baixa renda, a concessão em análise vai ao
encontro do interesse público, minimizando a carência de moradia no estado e
promovendo justiça social.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária no 1009/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, tendo em vista atender ao interesse público, objetivando
efetivar a instalação da referida CDRU, em benefício das famílias de baixa
renda.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1009/2016, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Lucas Ramos, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de outubro de 2016.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/10/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.