
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual Comemorativo à Imigração Judaica em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual Comemorativo à Imigração Judaica em Pernambuco, a ser
comemorado, anualmente, no dia 18 de março, que já é reconhecido pela Lei
Federal nº 12.124, de 16 de dezembro de 2009 como Dia Nacional da Imigração
Judaica.
Art. 2º O Dia Estadual Comemorativo à Imigração Judaica em Pernambuco não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dia Estadual Comemorativo à Imigração Judaica em Pernambuco, a ser
comemorado, anualmente, no dia 18 de março, que já é reconhecido pela Lei
Federal nº 12.124, de 16 de dezembro de 2009 como Dia Nacional da Imigração
Judaica.
Art. 2º O Dia Estadual Comemorativo à Imigração Judaica em Pernambuco não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Bispo Ossésio Silva
Justificativa
Os judeus e seus diversos fluxos migratórios em diferentes épocas de nossa
história, influenciaram diretamente nossos usos, costumes, contribuindo
grandemente para nossa cultura, agregando valores em diversas áreas de
atividade.
O primeiro fluxo migratório de judeus que chegou ao Recife ocorreu no século 17
e trouxe pessoas oriundas da Península Ibérica , mas o ápice da imigração
judaica para o Estado de Pernambuco ocorreu durante a ocupação holandesa,
segundo a pesquisadora e fundadora do Arquivo Histórico Judaico de Pernambuco,
Tânia Kaufman, porque com o domínio da Holanda, esse contingente judeu de
origem ibérica, chamado de sefaraditas, ao contrário dos cristãos novos que
chegaram na cidade no início da colonização, não precisaram ocultar suas
crenças. Eles já encontraram no Recife uma atmosfera judaica. Pouco mais de 20
anos depois, os portugueses retomaram o domínio da colônia, gerando uma
migração em massa, desta vez para o interior do nosso Estado. Pernambuco
entrou novamente na rota dos judeus no final do século 19 e nas primeiras
décadas do século 20. Dessa vez, como destino dos que fugiam de perseguições
realizadas na Europa, sobretudo no Leste do continente. Esses judeus, que
recebiam o nome de ashjenazitas, chegaram na cidade com status diferente dos
vindos na primeira migração, que se consolidaram como elite recifense. Eles
trabalharam no comércio informal na capital pernambucana. Chegaram em situação
difícil, percorriam bairros mais isolados na época, como Beberibe e Casa
Amarela, e faziam venda de mercadorias a crédito, parcelada em 10 a 15 vezes.
Assim, prosperaram. O resultado é que a segunda comunidade se inseriu no Brasil
pelas camadas menos privilegiadas da sociedade, conforme explica Tânia Kaufman.
Os primeiros contatos foram com pessoas de menor poder aquisitivo através de
relações comerciais. Rapidamente, os judeus tiveram êxito e se tornaram
comerciantes de pontos fixos no bairro da Boa Vista. Em seguida, foram se
estabelecendo em casas comerciais concentradas na Rua da Imperatriz Tereza
Cristina e adjacências. Espaço que era ocupado tanto para o comércio, quanto
para o uso residencial.
O Estado de Pernambuco destaca-se no Brasil na questão do fluxo migratório
judaico e abriga duas sinagogas, sendo uma delas a Sinagoga Kahal Zur Israel
(Rocha de Israel) - esta que foi a primeira sinagoga das Américas, o Colégio
Israelita, o Clube Israelita, dois Cemitérios, o Arquivo Judaico de Pernambuco
e a Federação Israelita em Pernambuco.
Mais que uma religião, o Judaísmo está vinculado à história de um povo que se
constituiu em nação há três mil anos. Atualmente, a Federação Israelense de
Pernambuco (FIPE) estima que são cerca de 1.500 judeus vivendo no Estado. A
grande maioria deles mora na capital, exercendo impacto no cotidiano da cidade.
Cenário bem diferente do encontrado no século 17, quando a população judaica no
Recife era similar a de hoje, porém em uma província com pouco mais de 10 mil
habitantes. Para ser judeu, é preciso ser filho de mãe judia ou ter se
convertido ao judaísmo.
A escolha desta data deveu-se a preservar o espírito da Lei Federal nº 12.124,
de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o dia 18 de março, como Dia Nacional
da Imigração Judaica, com o objetivo de homenagear e comemorar anualmente a
contribuição do povo judeu na formação do nosso povo.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
história, influenciaram diretamente nossos usos, costumes, contribuindo
grandemente para nossa cultura, agregando valores em diversas áreas de
atividade.
O primeiro fluxo migratório de judeus que chegou ao Recife ocorreu no século 17
e trouxe pessoas oriundas da Península Ibérica , mas o ápice da imigração
judaica para o Estado de Pernambuco ocorreu durante a ocupação holandesa,
segundo a pesquisadora e fundadora do Arquivo Histórico Judaico de Pernambuco,
Tânia Kaufman, porque com o domínio da Holanda, esse contingente judeu de
origem ibérica, chamado de sefaraditas, ao contrário dos cristãos novos que
chegaram na cidade no início da colonização, não precisaram ocultar suas
crenças. Eles já encontraram no Recife uma atmosfera judaica. Pouco mais de 20
anos depois, os portugueses retomaram o domínio da colônia, gerando uma
migração em massa, desta vez para o interior do nosso Estado. Pernambuco
entrou novamente na rota dos judeus no final do século 19 e nas primeiras
décadas do século 20. Dessa vez, como destino dos que fugiam de perseguições
realizadas na Europa, sobretudo no Leste do continente. Esses judeus, que
recebiam o nome de ashjenazitas, chegaram na cidade com status diferente dos
vindos na primeira migração, que se consolidaram como elite recifense. Eles
trabalharam no comércio informal na capital pernambucana. Chegaram em situação
difícil, percorriam bairros mais isolados na época, como Beberibe e Casa
Amarela, e faziam venda de mercadorias a crédito, parcelada em 10 a 15 vezes.
Assim, prosperaram. O resultado é que a segunda comunidade se inseriu no Brasil
pelas camadas menos privilegiadas da sociedade, conforme explica Tânia Kaufman.
Os primeiros contatos foram com pessoas de menor poder aquisitivo através de
relações comerciais. Rapidamente, os judeus tiveram êxito e se tornaram
comerciantes de pontos fixos no bairro da Boa Vista. Em seguida, foram se
estabelecendo em casas comerciais concentradas na Rua da Imperatriz Tereza
Cristina e adjacências. Espaço que era ocupado tanto para o comércio, quanto
para o uso residencial.
O Estado de Pernambuco destaca-se no Brasil na questão do fluxo migratório
judaico e abriga duas sinagogas, sendo uma delas a Sinagoga Kahal Zur Israel
(Rocha de Israel) - esta que foi a primeira sinagoga das Américas, o Colégio
Israelita, o Clube Israelita, dois Cemitérios, o Arquivo Judaico de Pernambuco
e a Federação Israelita em Pernambuco.
Mais que uma religião, o Judaísmo está vinculado à história de um povo que se
constituiu em nação há três mil anos. Atualmente, a Federação Israelense de
Pernambuco (FIPE) estima que são cerca de 1.500 judeus vivendo no Estado. A
grande maioria deles mora na capital, exercendo impacto no cotidiano da cidade.
Cenário bem diferente do encontrado no século 17, quando a população judaica no
Recife era similar a de hoje, porém em uma província com pouco mais de 10 mil
habitantes. Para ser judeu, é preciso ser filho de mãe judia ou ter se
convertido ao judaísmo.
A escolha desta data deveu-se a preservar o espírito da Lei Federal nº 12.124,
de 16 de dezembro de 2009, que instituiu o dia 18 de março, como Dia Nacional
da Imigração Judaica, com o objetivo de homenagear e comemorar anualmente a
contribuição do povo judeu na formação do nosso povo.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 21 de fevereiro de 2017.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/02/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: | 22/05/2017 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovado o Substitutivo | Data: | 22/05/2017 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovado o | Data: | 31/05/2017 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 01/06/2017 | Página D.P.L.: | 17 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 01/06/2017 |
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