
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1128/2012
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui
a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE.
Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1128/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°115/2012 de 08 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em tela visa disciplinar as carreiras integrantes
do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco GOATE,
bem como reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
As medidas ora propostas consistem, basicamente, em:
1. adequar o ingresso e a movimentação dos titulares dos cargos das carreiras
do GOATE à atual estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda,
proporcionando melhor alocação dos seus recursos humanos e o consequente
aprimoramento dos serviços prestados à sociedade;
2. simplificar a sistemática relativa ao concurso público para provimento dos
cargos integrantes do GOATE;
3. conceder reajustes no vencimento-base dos membros do GOATE e adequar a
Gratificação por Resultados e de Risco de Vida;
4. reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.
O presente projeto foi fruto de negociações com o SINDIFISCO e com a Associação
dos Procuradores do Estado de Pernambuco, cujos itens com repercussão
financeira foram aprovadas em Assembleias das categorias e são válidos em
caráter terminativo para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.
Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1128/2012, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1128/2012 de autoria do Governador do
Estado.
SALA DAS REUNIÕES, 17 DE OUTUBRO DE 2012
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2012 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.