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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º1128/2012


Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, que institui
a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado de Pernambuco e disciplina
as carreiras integrantes do Grupo Ocupacional Administração Tributária do
Estado de Pernambuco - GOATE.
Pela Aprovação.


1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar N.°1128/2012, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°115/2012 de 08 de outubro de
2012, assinada pelo Governador do Estado EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, o
qual solicitou a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da
Constituição do Estado na sua tramitação.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei Complementar em tela visa disciplinar as carreiras integrantes
do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco – GOATE,
bem como reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.

As medidas ora propostas consistem, basicamente, em:

1. adequar o ingresso e a movimentação dos titulares dos cargos das carreiras
do GOATE à atual estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda,
proporcionando melhor alocação dos seus recursos humanos e o consequente
aprimoramento dos serviços prestados à sociedade;

2. simplificar a sistemática relativa ao concurso público para provimento dos
cargos integrantes do GOATE;

3. conceder reajustes no vencimento-base dos membros do GOATE e adequar a
Gratificação por Resultados e de Risco de Vida;

4. reajustar o vencimento-base dos cargos previstos no art. 10 da Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990.

O presente projeto foi fruto de negociações com o SINDIFISCO e com a Associação
dos Procuradores do Estado de Pernambuco, cujos itens com repercussão
financeira foram aprovadas em Assembleias das categorias e são válidos em
caráter terminativo para os exercícios de 2012, 2013 e 2014.

Considerando que a proposição está de acordo com as legislações financeira,
orçamentária e tributária, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei
Complementar N.°1128/2012, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO Projeto de Lei Complementar N.°1128/2012 de autoria do Governador do
Estado.


SALA DAS REUNIÕES, 17 DE OUTUBRO DE 2012



Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Eriberto Medeiros, Júlio Cavalcanti, Leonardo Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Carlos Santana
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Júlio Cavalcanti
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
José Humberto Cavalcanti
Luciano Siqueira
Maviael Cavalcanti
Mary Gouveia
Rodrigo Novaes
Zé Maurício
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de outubro de 2012.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2012 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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