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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012

Autor: Governador do Estado



EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012, de autoria do
Governador do Estado, que objetiva colher autorização legislativa para doação
de imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco à União Federal - Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco.

Dispõe, ainda, o art. 2º, que a doação visa possibilitar ao Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª
Zona Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.

Por fim, explicita o art. 3º que, em caso de não atendimento ao encargo
disposto no art. 2º do Projeto em análise, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.


2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.

No caso, o doador se propõe a doar com encargo, à União Federal – Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça Asa Branca, no
Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Vejo que a condição imposta é juridicamente possível, lícita e atende
relevante interesse público.

Ademais, não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1081/2012, de autoria do Governador do Estado.


3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
Aluísio Lessa
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Moraes
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Diogo Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de setembro de 2012.

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/09/2012 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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