
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012, de autoria do
Governador do Estado, que objetiva colher autorização legislativa para doação
de imóvel pertencente ao Estado de Pernambuco à União Federal - Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco.
Dispõe, ainda, o art. 2º, que a doação visa possibilitar ao Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª
Zona Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.
Por fim, explicita o art. 3º que, em caso de não atendimento ao encargo
disposto no art. 2º do Projeto em análise, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.
O projeto de lei em referência tramita sob regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia
Legislativa autorizar o Estado a doar com encargos.
No caso, o doador se propõe a doar com encargo, à União Federal Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça Asa Branca, no
Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Vejo que a condição imposta é juridicamente possível, lícita e atende
relevante interesse público.
Ademais, não vislumbro quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal
que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.
Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1081/2012, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1081/2012, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Diogo Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Teresa Leitão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | Aluísio Lessa Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Moraes Leonardo Dias | Sérgio Leite Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Diogo Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de setembro de 2012.
Diogo Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/09/2012 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.