
Texto Completo
PARECER
Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 689/2016, de autoria do
Deputado Rogério Leão
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A AFIXAÇÃO PELOS AÇOUGUES E
SUPERMERCADOS, DE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES,
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR
A EMENTA E O ART 1º DO SUBSTITUTIVO Nº 1/2018. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA
DISPOR SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO, BEM COMO SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE
(ART. 24, V, XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº
5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. SUPLEMENTAÇÃO, PELO ESTADO, DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n°
689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão, que visa determinar a fixação
pelos açougues e supermercados, de informações sobre seus produtos e
respectivos fornecedores.
A proposição em referência tramita sob o regime ordinário.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, V e XII, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
..................
................................................................................
..........
V produção e consumo;
Nesse diapasão, faz-se mister evidenciar o art. 6º, inciso III do Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
................................................................................
.......
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Inexistem, em suas disposições, vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n°
689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Nilton Mota Simone Santana Socorro Pimentel |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de agosto de 2018.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/08/2018 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.