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PARECER

Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 689/2016, de autoria do
Deputado Rogério Leão

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A AFIXAÇÃO PELOS AÇOUGUES E
SUPERMERCADOS, DE INFORMAÇÕES SOBRE SEUS PRODUTOS E RESPECTIVOS FORNECEDORES,
E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR
A EMENTA E O ART 1º DO SUBSTITUTIVO Nº 1/2018. MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA
DISPOR SOBRE PRODUÇÃO E CONSUMO, BEM COMO SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE
(ART. 24, V, XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI Nº
5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966. SUPLEMENTAÇÃO, PELO ESTADO, DA LEGISLAÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n°
689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão, que visa determinar a fixação
pelos açougues e supermercados, de informações sobre seus produtos e
respectivos fornecedores.

A proposição em referência tramita sob o regime ordinário.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa
concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o
art. 24, V e XII, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
..................
................................................................................
..........
V – produção e consumo;

Nesse diapasão, faz-se mister evidenciar o art. 6º, inciso III do Código de
Defesa do Consumidor:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
................................................................................
.......

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade
e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Inexistem, em suas disposições, vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Subemenda nº 01/2018,
de autoria da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo
nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária n° 689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, ao Substitutivo nº 01/2018, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n°
689/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.

Presidente em exercício: Tony Gel.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Nilton Mota
Simone Santana
Socorro Pimentel
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 21 de agosto de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/08/2018 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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