Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 478/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15
................................................................................
..........................

XIV - mobilizado na Força Nacional de Segurança Pública, relativamente às
gratificações decorrentes do exercício das atividades descritas nos arts. 2º e
3º.” (AC)

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos das vantagens decorrentes do exercício
das atividades de que tratam o art. 2º e o art. 3º da Lei Complementar nº 59,
de 2004, aos militares do Estado mobilizados na Força Nacional de Segurança
Pública.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Claudiano Martins Filho

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 20 de outubro de 2015.

Claudiano Martins Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/10/2015 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 21/10/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 21/10/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.