
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1546/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 6.123, DE 20 DE
JULHO DE 1968, E A LEI Nº 15.799, DE 11 DE MAIO DE 2016. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 1546/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 80 de
17 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
. O Projeto de Lei Complementar em questão altera a Lei nº 6.123, de 20 de
julho de 1968, e a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, para conceder ao
servidor público estadual que tenha filho com deficiência ou detenha a tutela,
curatela ou guarda judicial de pessoa com deficiência, horário especial de
trabalho.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
.
A Proposição ora em análise objetiva conceder ao servidor público estadual que
tenha filho com deficiência ou detenha a tutela, curatela ou guarda judicial de
pessoa com deficiência, horário especial de trabalho, independentemente de
compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que
comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho do Estado.
A Proposta com alteração das Leis acima mencionadas visa conceder horário
especial que poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias
consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por
semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com
deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 04
(quatro) horas, diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
A medida acrescenta ainda, que vem na esteira da intensa luta das pessoas com
deficiência pela observância e ampliação dos seus direitos, marcada nos últimos
anos pela conquista da promulgação, através do Decreto Federal nº 6.949, de
2009, do texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e, mais recentemente, pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da
Lei Federal nº 13.146, de 2015, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência.
Nesse sentido, a presente proposta se mostra bastante apta a contribuir para a
melhoria da condição de vida das famílias que abrigam pessoas com deficiência
em Pernambuco, mormente diante das grandes dificuldades que ainda são
encontradas por essas pessoas em nosso país, mesmo com o avanço decorrente de
sua luta por mais direitos.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar Nº 1546/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
amplia os direitos das pessoas com deficiência e visa proporcionar melhoria na
qualidade de vida das famílias que abrigam pessoas com deficiência em
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1546/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de agosto de 2017.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/08/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.