Brasão da Alepe

Acrescenta o inciso VII, ao Art. 96, do Projeto de Lei Complementar nº 327/1999, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernmbuco.

Texto Completo

Art.1º - Acrescenta o inciso VII, ao art.96, do Projeto de Lei Complementar nº
327/1999.

VII - Fica vedada a utilização de recursos do FUNAPREV e FUNAFIN de bens,
direitos e ativos empréstimos de qualquer natureza, inclusive ao Estado, a
entidades da administração indireta e aos respectivos segurados.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

O acréscimo proposto tem a finalidade de compatibilizar o Projeto de Lei
Complementar 327/1999, ao determinado na Lei de nº 9.717/1998, protegendo o
patrimônio do FUNAPREV, do FUNAFIN e os segurados, de procedimentos que possam
causar prejuízo ao sistema previdenciário.

Histórico

Sala das Reuniões, em 29 de dezembro de 1999.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 30/12/1999 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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