Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA




PARECER




Projeto de Lei Complementar nº 985/2001
Autor: Poder Judiciário




PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR QUE VISA MODIFICAR OS ARTS. 8o E 10 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 09/93. INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

O Projeto de Lei Complementar, ora em debate, é de autoria do Poder
Judiciário Estadual, objetivando alterar os arts. 8o e 10 da Lei Complementar
nº 09/93, Código de Organização Judiciária do Estado.

O art. 8o, enumera nos órgãos que compõem o Tribunal de Justiça que são o
tribunal Pleno, o órgão Especial, a Seção Cível, a Seção Criminal, as Câmaras
Cíveis, as Câmaras Criminais e a Câmara de Férias.O Projeto em análise altera o
inciso VII, passando de uma Câmara de Férias para as Câmaras de Férias,
permitindo a criação de mais de uma Câmara de Férias, a fim de agilizar o
julgamento das questões submetidas ao tribunal, no período de férias forenses.

Já o art. 2o, propõe a alteração do art. 10, autorizando o Tribunal de
Justiça, por Resolução, definir a competência e funcionamento das Câmaras de
Férias

É o relatório.

2. Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no art. 19, IV e 48 da Constituição do Estado,
bem como no art. 181, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.

Alteração do art. 10, ora proposta, está conforme o art. 96, I, “a”, da
Constituição Federal que defere aos tribunais a competência de elaborar seus
regimentos internos, dispondo sobre funcionamento e competência dos respectivos
órgãos jurisdicionais.


3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, opinamos no sentido de que o Projeto de Lei nº 985/2001, de
autoria do Poder Judiciário Estadual, está em condições de ser aprovado.

Presidente: José Marcos.
Relator: Sérgio Pinho Alves.
Favoráveis os (6) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Carlos Lapa, José Queiroz, Lula Cabral, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Marcos
Efetivos
Augusto César
Bruno Araújo
Henrique Queiroz
Lula Cabral
Sebastião Rufino
Sérgio Pinho Alves
Carlos Lapa
Hélio Urquisa
Suplentes
Antônio Moraes
Augustinho Rufino
Bruno Rodrigues
Fernando Pugliese
Geraldo Melo
João Braga
José Queiroz
Sérgio Leite
Teresa Duere
Autor: Sérgio Pinho Alves

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 6 de novembro de 2001.

Sérgio Pinho Alves
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2001 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.