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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 11562017
Autor: Deputado Odacy Amorim

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.792, DE 27 DE
ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ACESSO DAS PESSOAS COM DIABETES
PORTANDO INSULINA, INSUMOS, APARELHOS DE MONITORAÇÃO DE GLICEMIA, PEQUENAS
PORÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NOS ESPAÇOS E EVENTOS PÚBLICOS E
PRIVADOS E NOS PROCESSOS SELETIVOS PROMOVIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO.ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim,
para análise e emissão de parecer.

. O Substitutivo em discussão altera a Lei nº 15.792, de 27 de abril de 2016,
dispondo sobre a permissão de acesso das pessoas com diabetes portando
insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados e
nos processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de Pernambuco

A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria

.

2. PARECER DO RELATOR

A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 15.792/2016 a fim de incluir
a permissão de acesso dos diabéticos insulinodependentes portando insulinas,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas em concursos e exames vestibulares no Estado.

Destaca-se que a medida restringe tal permissão aos concursos públicos
destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos
da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista do Estado de Pernambuco, bem como aos exames vestibulares
promovidos por instituições de ensino do Estado de Pernambuco.

Ressalta-se que o candidato diabético que desejar ter acesso portando alguns
dos insumos citados na proposição durante os concursos e exames vestibulares
devem apresentar laudo médico que comprove a existência da enfermidade.

Segundo justificativa, tal proposição encontra importância diante do fato de
muitos diabéticos insulinodependentes passarem por constrangimentos ao ser
impedidos portar itens como glicômetro, alimentos e bebidas, insumos esses
necessários à manutenção da saúde do diabético, durante a realização de
concursos públicos e exame vestibular.

Nesse sentido, demonstra-se a preocupação do legislador em garantir aos
diabéticos insulinodependentes equidade e bem estar durante a realização de
concursos públicos e exames vestibulares.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
tornar isonômica à condição de saúde e bem estar dos diabéticos
insulinodependentes durante a realização de exames vestibular e concursos
públicos realizados por instituições, no âmbito do Estado de Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1156/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim..


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Dr. Valdi

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2017.

Dr. Valdi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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