
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017 de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 11562017
Autor: Deputado Odacy Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.792, DE 27 DE
ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ACESSO DAS PESSOAS COM DIABETES
PORTANDO INSULINA, INSUMOS, APARELHOS DE MONITORAÇÃO DE GLICEMIA, PEQUENAS
PORÇÕES DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NOS ESPAÇOS E EVENTOS PÚBLICOS E
PRIVADOS E NOS PROCESSOS SELETIVOS PROMOVIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO.ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim,
para análise e emissão de parecer.
. O Substitutivo em discussão altera a Lei nº 15.792, de 27 de abril de 2016,
dispondo sobre a permissão de acesso das pessoas com diabetes portando
insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de
alimentos e bebidas não alcoólicas nos espaços e eventos públicos e privados e
nos processos seletivos promovidos no âmbito do Estado de Pernambuco
A Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria
.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em análise objetiva alterar a Lei nº 15.792/2016 a fim de incluir
a permissão de acesso dos diabéticos insulinodependentes portando insulinas,
insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e
bebidas não alcoólicas em concursos e exames vestibulares no Estado.
Destaca-se que a medida restringe tal permissão aos concursos públicos
destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos
da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista do Estado de Pernambuco, bem como aos exames vestibulares
promovidos por instituições de ensino do Estado de Pernambuco.
Ressalta-se que o candidato diabético que desejar ter acesso portando alguns
dos insumos citados na proposição durante os concursos e exames vestibulares
devem apresentar laudo médico que comprove a existência da enfermidade.
Segundo justificativa, tal proposição encontra importância diante do fato de
muitos diabéticos insulinodependentes passarem por constrangimentos ao ser
impedidos portar itens como glicômetro, alimentos e bebidas, insumos esses
necessários à manutenção da saúde do diabético, durante a realização de
concursos públicos e exame vestibular.
Nesse sentido, demonstra-se a preocupação do legislador em garantir aos
diabéticos insulinodependentes equidade e bem estar durante a realização de
concursos públicos e exames vestibulares.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1156/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
tornar isonômica à condição de saúde e bem estar dos diabéticos
insulinodependentes durante a realização de exames vestibular e concursos
públicos realizados por instituições, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
Nº 1156/2017, de autoria do Deputado Odacy Amorim..
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de março de 2017.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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