
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 961/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome do
consumidor em qualquer cadastro de proteção ao crédito quando a referida
inclusão tiver como causa a ausência de pagamento das prestações previstas em
contratos de empréstimo consignado.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica somente nos casos em que a ausência do
pagamento ocorrer pela falta de repasse do respectivo valor, por parte do
Empregador, público ou privado, à respectiva instituição financeira.
Art. 2º O consumidor demonstrará à instituição financeira, através de
contracheque ou outro documento hábil, que a respectiva parcela foi devidamente
descontada de seus vencimentos.
Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado de Pernambuco, a inclusão do nome do
consumidor em qualquer cadastro de proteção ao crédito quando a referida
inclusão tiver como causa a ausência de pagamento das prestações previstas em
contratos de empréstimo consignado.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica somente nos casos em que a ausência do
pagamento ocorrer pela falta de repasse do respectivo valor, por parte do
Empregador, público ou privado, à respectiva instituição financeira.
Art. 2º O consumidor demonstrará à instituição financeira, através de
contracheque ou outro documento hábil, que a respectiva parcela foi devidamente
descontada de seus vencimentos.
Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às
sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das
definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60
da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos
públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis
pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas,
mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (4) deputados: Dr. Valdi, Francismar Pontes, Henrique Queiroz, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Dr. Valdi
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 18 de abril de 2017.
Dr. Valdi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/04/2017 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 19/04/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 19/04/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.