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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 447/2003
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.429, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003,
QUE DISPÕE SOBRE A ALÍQUOTA DO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS
COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA. PROPOSIÇÃO INSERTA NA ESFERA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, I, DA
CE/89. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 150, § 6º, DA CF/88.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 447/2003, de autoria do Governador do Estado, que
visa alterar a Lei nº 12.429, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a
alíquota do ICMS incidente nas operações internas realizadas com produtos de
informática.
A alteração em questão objetiva excluir produtos do Anexo 1 da citada Lei nº
12.429/2003, em face de não enquadrarem-se como produtos específicos do setor
de informática.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A Proposição Legislativa ora em análise encontra-se inserta na esfera de
iniciativa privativa do Governador do Estado, conforme detemina o art. 19, §
1º, I, da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.........................................
I - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento e matéria
tributaria;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando as questões de competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 447/2003, de autoria do Governador do Estado.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 447/2003, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 27 de novembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Bruno Araújo.
Favoráveis os (6) deputados: Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, José Queiroz, Pedro Eurico, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Raul Henry
Suplentes
Sebastião Oliveira Júnior
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Bruno Araújo

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de novembro de 2003.

Bruno Araújo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/11/2003 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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