
Texto Completo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 093/2011
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA VISA INCLUIR ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA
E AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2008/2011, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1.RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 093/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 018 de
03 de março de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente proposição objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
para que o Governo do Estado possa realizar a abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, no valor de R$
3.468.200.00 ( três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos
reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA, para ser aplicado na realização das
atividades do Programa Anual de Trabalho, especificado no Anexo I, da presente
lei;
2.2- De acordo com o contido na mensagem governamental, a solicitação em
apreço tem por finalidade fazer incluir no Plano Plurianual 2008/2011, órgão,
a unidade orçamentária, os programas, as ações e as respectivas dotações
orçamentárias da Secretaria de Cultura, conforme disposto na Lei 14.264, de
06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco;
2.3- De resto, a medida ressalta ainda que os recursos necessários à realização
das despesas previstas no Anexo I do Projeto de Lei em comenta, serão os
provenientes da anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II,
conforme disposto do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a instituição de normas legais, para liberação de recursos para realização
das atividades concernentes a Programação Anual de Trabalho da SECRETARIA DE
CULTURA , no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 93/2011, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Edson Vieira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Botafogo Filho Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Manoel Ferreira Marcoantônio Dourado |
Autor: Pedro Serafim Neto
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de março de 2011.
Pedro Serafim Neto
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2011 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.