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Texto Completo



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
PERNAMBUCO

PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 093/2011
Autor: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA VISA INCLUIR ÓRGÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, PROGRAMA
E AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2008/2011, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1.RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária
Nº 093/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 018 de
03 de março de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado



2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente proposição objetiva colher autorização deste Poder Legislativo,
para que o Governo do Estado possa realizar a abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, no valor de R$
3.468.200.00 ( três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos
reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA, para ser aplicado na realização das
atividades do Programa Anual de Trabalho, especificado no Anexo I, da presente
lei;
2.2- De acordo com o contido na mensagem governamental, a solicitação em
apreço tem por finalidade fazer incluir no Plano Plurianual 2008/2011, órgão,
a unidade orçamentária, os programas, as ações e as respectivas dotações
orçamentárias da Secretaria de Cultura, conforme disposto na Lei 14.264, de
06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco;
2.3- De resto, a medida ressalta ainda que os recursos necessários à realização
das despesas previstas no Anexo I do Projeto de Lei em comenta, serão os
provenientes da anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II,
conforme disposto do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964;
2.4- Isto posto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que evidencia o interesse público,
com a instituição de normas legais, para liberação de recursos para realização
das atividades concernentes a Programação Anual de Trabalho da SECRETARIA DE
CULTURA , no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 93/2011, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Pedro Serafim Neto.
Favoráveis os (4) deputados: Edson Vieira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Raimundo Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Botafogo Filho
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Manoel Ferreira
Marcoantônio Dourado
Autor: Pedro Serafim Neto

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de março de 2011.

Pedro Serafim Neto
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/2011 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.