
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2010, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
SISTEMA Quantitativo Valores (R$)
Nível Superior 09 1.655,00
Centro Integrado de Inteligência SDS Nível Médio 65 1.155,00
Nível Superior 20 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil Nível Médio 199 1.155,00
Nível Superior 58 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Policia Militar Nível Médio 325 1.155,00
Secretaria Executiva de Ressocialização Nível Médio 32 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Secretaria Especial da Casa Militar Nível Médio 14 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar Nível Médio 06 1.155,00
Nível Superior 02 1.655,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS Nível Médio 13 1.155,00
"
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, André Campos, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.241, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar
nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.241, DE 29 DE MAIO DE 2007
SISTEMA Quantitativo Valores (R$)
Nível Superior 09 1.655,00
Centro Integrado de Inteligência SDS Nível Médio 65 1.155,00
Nível Superior 20 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Polícia Civil Nível Médio 199 1.155,00
Nível Superior 58 1.655,00
Subsistema de Inteligência da Policia Militar Nível Médio 325 1.155,00
Secretaria Executiva de Ressocialização Nível Médio 32 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Secretaria Especial da Casa Militar Nível Médio 14 1.155,00
Nível Superior 03 1.655,00
Subsistema de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar Nível Médio 06 1.155,00
Nível Superior 02 1.655,00
Unidade de Inteligência da Corregedoria Geral da SDS Nível Médio 13 1.155,00
"
Presidente: Henrique Queiroz.
Relator: Esmeraldo Santos.
Favoráveis os (5) deputados: Adelmo Duarte, Aglailson Júnior, André Campos, Esmeraldo Santos, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Henrique Queiroz | |
Efetivos | Dilma Lins Ciro Coelho | Marcantônio Dourado Aglailson Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte André Campos Eriberto Medeiros | Esmeraldo Santos Raimundo Pimentel |
Autor: Esmeraldo Santos
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 25 de março de 2010.
Esmeraldo Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 26/03/2010 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 26/03/2010 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 26/03/2010 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.