Brasão da Alepe

Acrescente-se o parágrafo oitavo à nova redação dada ao art. 131, da Constituição Estadual pela Proposta de Emenda Constitucionalç nº 04/1999, com a seguinte redação.

Texto Completo

Art. 1º---------------------------------------------------------
Art. 131--------------------------------------------------------

Parágrafo 8º - O disposto no Inciso I do parágrafo anterior, aplica-se tão
somente ao servidor público, civis, militares admitidos no serviço público a
partir da promulgação da presente emenda constitucional.
Autor: Jorge Gomes

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Jorge Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.