
Texto Completo
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
PARECER
Emenda Aditiva nº 11 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002
Autor: Deputado Sérgio Leite
EMENTA: EMENDA ADITIVA QUE ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DO PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA Nº 1348/2002, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, PARA INCLUIR QUE A
REGULAÇÃO, O OBJETO, AS FINALIDADES, A ESTRUTURA E AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
QUE COMPÕEM O SISTEMA DE INCENTIVO À CULTURA - SIC SÃO TRATADDOS POR ESTA LEI E
POR ATOS A ELA VINCULADOS. APESAR DE JÁ EXISTIR DISPOSITIVO QUE ABRANGE (ART.
7º, § 7º) O PREVISTO NO PARÁGRAFO ACRESCENTADO, INEXISTEM QUAISQUER VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE, RAZÃO PELA QUAL NADA OBSTA SUA APROVAÇÃO.
PELA APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se de Emenda Aditiva, apresentada pelo Deputado Sérgio Leite, que
pretende acrescentar parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº
1348/2002, de autoria do Poder Executivo.
2. Análise
A proposição tem apoio no art. 194, caput e inciso IV do Regimento Interno.
O dispositivo visa incluir que a regulação, o objeto, as finalidades, a
estrutura e as atribuições dos órgãos que compõem o Sistema de Incentivo à
Cultura - SIC são tratados por esta Lei e por atos a ela vinculados.
Apesar de já existir dispositivo que abrange (art. 7º, § 7º) o previsto no
parágrafo acrescentado, inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, razão pela qual nada obsta sua aprovação.
Diante do exposto, inexistindo quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou
ilegalidade, opino pela aprovação da Emenda Aditiva nº 11, de autoria do
Deputado Sérgio Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria do
Poder Executivo.
3. Conclusão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Aditiva nº 11, de autoria do Deputado Sérgio
Leite, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1348/2002, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: José Marcos.
Relator: Hélio Urquisa.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Geraldo Melo, João Braga, Sebastião Rufino, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Marcos | |
Efetivos | Augusto César Bruno Araújo Henrique Queiroz Lula Cabral | Sebastião Rufino Sérgio Pinho Alves Carlos Lapa Hélio Urquisa |
Suplentes | Antônio Moraes Augustinho Rufino Bruno Rodrigues Fernando Pugliese Geraldo Melo | João Braga José Queiroz Sérgio Leite Geraldo Barbosa. |
Autor: Hélio Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2002.
Hélio Urquisa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/12/2002 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.