
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1512/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017, que dispõe sobre a instituição do Código
Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1512/2017, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes.
A proposta dispõe sobre a instituição do Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco.
Trata-se de Lei que consolida diversas normas sobre proteção ao consumidor no
âmbito do Estado, incluindo disposições tanto gerais como específicas,
direcionadas a determinados setores de negócio. Ademais, há imposição de
infrações pelo descumprimento e regramento acerca de órgãos Estaduais atuantes
na mesma área.
Ademais, dezenas de normas Estaduais esparsas são revogadas expressamente pelo
projeto apresentado.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 63, inciso II, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de instituir o Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco, por meio da consolidação e sistematização de dezenas
de Leis estaduais esparsas no âmbito do Estado.
Assim afirma o autor do projeto original, Deputado Rodrigo Novaes:
empreendemos à indexação de mais de 150 Leis consumeristas esparsas no
espectro normativo estadual, muitas delas tratadas de forma assistemática e em
desacordo com preceitos da boa técnica legislativa.
Certamente a consolidação facilitará a consulta e informação por parte não
apenas dos profissionais do Direito, mas também por toda a população
interessada.
Relevante destacar a Seção acerca dos Serviços Públicos, que trata de
obrigações relativas a concessionárias de serviços públicos, por exemplo,
estabelecendo prazo mínimo para informação de interrupção de serviço por
inadimplência. Esse encargo já consta atualmente da Lei Estadual nº 11.870/00,
revogada pelo projeto.
Igualmente, há disciplinamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
(FEDC-PE), atualmente regrado pela Lei Estadual nº 11.664/99.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro não vislumbramos óbice à aprovação
do projeto, tendo em vista que as disposições do Código consolidam e
reorganizam normas já existentes, sem instituir novos encargos ao Poder
Público.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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