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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2018 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1512/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2018, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017, que dispõe sobre a instituição do Código
Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, oriundo da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 1512/2017, de autoria do
Deputado Rodrigo Novaes.
A proposta dispõe sobre a instituição do Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco.
Trata-se de Lei que consolida diversas normas sobre proteção ao consumidor no
âmbito do Estado, incluindo disposições tanto gerais como específicas,
direcionadas a determinados setores de negócio. Ademais, há imposição de
infrações pelo descumprimento e regramento acerca de órgãos Estaduais atuantes
na mesma área.
Ademais, dezenas de normas Estaduais esparsas são revogadas expressamente pelo
projeto apresentado.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 63, inciso II, do Regimento Interno desta
Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O projeto em análise trata de instituir o Código Estadual de Defesa do
Consumidor de Pernambuco, por meio da consolidação e sistematização de dezenas
de Leis estaduais esparsas no âmbito do Estado.
Assim afirma o autor do projeto original, Deputado Rodrigo Novaes:
“empreendemos à indexação de mais de 150 Leis consumeristas esparsas no
espectro normativo estadual, muitas delas tratadas de forma assistemática e em
desacordo com preceitos da boa técnica legislativa”.
Certamente a consolidação facilitará a consulta e informação por parte não
apenas dos profissionais do Direito, mas também por toda a população
interessada.
Relevante destacar a Seção acerca dos Serviços Públicos, que trata de
obrigações relativas a concessionárias de serviços públicos, por exemplo,
estabelecendo prazo mínimo para informação de interrupção de serviço por
inadimplência. Esse encargo já consta atualmente da Lei Estadual nº 11.870/00,
revogada pelo projeto.
Igualmente, há disciplinamento do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
(FEDC-PE), atualmente regrado pela Lei Estadual nº 11.664/99.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro não vislumbramos óbice à aprovação
do projeto, tendo em vista que as disposições do Código consolidam e
reorganizam normas já existentes, sem instituir novos encargos ao Poder
Público.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2018, de iniciativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2017,
de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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