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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR “PEDIATRA ZILDA ARNS” A UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO – UPA, A QUAL SERÁ CONSTRUÍDA NA AVENIDA DR. BENIGNO JORDÃO
VASCONCELOS, NO BAIRRO DO IBURA, EM RECIFE – PE. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, que visa denominar a Unidade de Pronto Atendimento -
UPA: ”Pediatra Zilda Arns”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Atende ao disposto no art. 238 da Constituição Estadual, que veda que se
dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou
estabelecimento público.
Ressalta-se, ainda, arrimo Constitucional na Lei Federal nº 6454, de 24 de
outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços
e monumentos públicos.
Importante se faz transcrever a justificativa apresentada no presente Projeto
de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, in
verbis:
“Médica especializada em pediatria, a sanitarista e doutora Zilda Arns
Neumann nasceu em 1934, na cidade de Forquilha, Estado de Santa Catarina. Desde
cedo sentia a vocação para ajudar as pessoas.
Além de sua larga experiência na pediatria e no voluntariado, seu trabalho
foi premiado pela UNICEF, que respaldado nas suas ações, foi convocada pelo
Governo Federal para os projetos que desenvolvessem e devolvessem a vida para
as famílias carentes.
Em 1983, fundou e coordenou a Pastoral da Criança, órgão pertencente à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com a missão de trabalhar
contra a mortalidade infantil, numa idéia surgida entre uma conversa de James
Grant, então diretor executivo do UNICEF com Dom Paulo Evaristo Arns, irmão de
Zilda, e arcebispo emérito de São Paulo.
O órgão possui milhares de voluntários que atuam em diversas comunidades
pobres do Brasil, sobretudo no norte e nordeste brasileiro, dando apoio para as
gestantes, supervisão nutricional, informações sobre o aleitamento materno,
controle do peso e crescimento da criança. Há também o controle da diarréia e a
prevenção da reidratação oral. A simplicidade da receita da multimistura que
consistia na adoção de uma dieta simples e rica em nutrientes, garantindo a
sobrevida de milhares de crianças.
O destino transformou a vida da Dra. Zilda Arns em exemplo de gratidão,
caridade, responsabilidade político-social, e acima, prova incontestável de
grandeza humana.
Infelizmente, no dia 13 de janeiro de 2010, no Haiti, o comando do exército
brasileiro, confirmou que muitos militares e civis do Brasil, morreram no
terremoto que atingiu o país caribenho. De tantos homens e mulheres que
tombaram defendendo terras alheias em nome da paz, honrando nossa pátria e
nosso sangue, lá estava ela, Dra. Zilda Arns, distribuindo conhecimento de
causa e ensinamentos para centenas de pessoas, lutando para que a miséria fosse
dizimada dos quadrantes daquele lugar.
Aos 75 anos, partindo desta vida, Dra. Zilda Arns, deve ter pensado: Meu
país fez a sua parte para devolver e garantir a vida de milhares seres humanos.
E nós, brasileiros, sentenciamos: Dra. Zilda Arns engrandeceu não somente o
Brasil. Não tão somente salvou vida dos brasileiros mais carentes. Seus
exemplos, sua trajetória e suas convicções, muito orgulham a Raça Humana.
Solicito o valoroso apoio de meus pares na aprovação deste projeto em tela.”
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1487/2010, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, visto que não
contém quaisquer vícios de legalidade e constitucionalidade.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opina-se pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.

Presidente: André Campos.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Silvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Sebastião Oliveira Júnior
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Autor: Augusto Coutinho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de maio de 2010.

Augusto Coutinho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/2010 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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