
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DENOMINAR PEDIATRA ZILDA ARNS A UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO UPA, A QUAL SERÁ CONSTRUÍDA NA AVENIDA DR. BENIGNO JORDÃO
VASCONCELOS, NO BAIRRO DO IBURA, EM RECIFE PE. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz, que visa denominar a Unidade de Pronto Atendimento -
UPA: Pediatra Zilda Arns.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Atende ao disposto no art. 238 da Constituição Estadual, que veda que se
dêem nomes de pessoas vivas a qualquer localidade, logradouro ou
estabelecimento público.
Ressalta-se, ainda, arrimo Constitucional na Lei Federal nº 6454, de 24 de
outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços
e monumentos públicos.
Importante se faz transcrever a justificativa apresentada no presente Projeto
de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, in
verbis:
Médica especializada em pediatria, a sanitarista e doutora Zilda Arns
Neumann nasceu em 1934, na cidade de Forquilha, Estado de Santa Catarina. Desde
cedo sentia a vocação para ajudar as pessoas.
Além de sua larga experiência na pediatria e no voluntariado, seu trabalho
foi premiado pela UNICEF, que respaldado nas suas ações, foi convocada pelo
Governo Federal para os projetos que desenvolvessem e devolvessem a vida para
as famílias carentes.
Em 1983, fundou e coordenou a Pastoral da Criança, órgão pertencente à
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com a missão de trabalhar
contra a mortalidade infantil, numa idéia surgida entre uma conversa de James
Grant, então diretor executivo do UNICEF com Dom Paulo Evaristo Arns, irmão de
Zilda, e arcebispo emérito de São Paulo.
O órgão possui milhares de voluntários que atuam em diversas comunidades
pobres do Brasil, sobretudo no norte e nordeste brasileiro, dando apoio para as
gestantes, supervisão nutricional, informações sobre o aleitamento materno,
controle do peso e crescimento da criança. Há também o controle da diarréia e a
prevenção da reidratação oral. A simplicidade da receita da multimistura que
consistia na adoção de uma dieta simples e rica em nutrientes, garantindo a
sobrevida de milhares de crianças.
O destino transformou a vida da Dra. Zilda Arns em exemplo de gratidão,
caridade, responsabilidade político-social, e acima, prova incontestável de
grandeza humana.
Infelizmente, no dia 13 de janeiro de 2010, no Haiti, o comando do exército
brasileiro, confirmou que muitos militares e civis do Brasil, morreram no
terremoto que atingiu o país caribenho. De tantos homens e mulheres que
tombaram defendendo terras alheias em nome da paz, honrando nossa pátria e
nosso sangue, lá estava ela, Dra. Zilda Arns, distribuindo conhecimento de
causa e ensinamentos para centenas de pessoas, lutando para que a miséria fosse
dizimada dos quadrantes daquele lugar.
Aos 75 anos, partindo desta vida, Dra. Zilda Arns, deve ter pensado: Meu
país fez a sua parte para devolver e garantir a vida de milhares seres humanos.
E nós, brasileiros, sentenciamos: Dra. Zilda Arns engrandeceu não somente o
Brasil. Não tão somente salvou vida dos brasileiros mais carentes. Seus
exemplos, sua trajetória e suas convicções, muito orgulham a Raça Humana.
Solicito o valoroso apoio de meus pares na aprovação deste projeto em tela.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1487/2010, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, visto que não
contém quaisquer vícios de legalidade e constitucionalidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opina-se pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1487/2010, de autoria do
Deputado Henrique Queiroz.
Presidente: André Campos.
Relator: Augusto Coutinho.
Favoráveis os (5) deputados: Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raimundo Pimentel., Silvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
André Campos | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Isaltino Nascimento | Jacilda Urquisa Raimundo Pimentel. Sebastião Oliveira Júnior Teresa Leitão |
Suplentes | Adelmo Duarte Ângelo Ferreira Antônio Moraes Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Henrique Queiroz Luciano Moura Silvio Costa Filho Terezinha Nunes |
Autor: Augusto Coutinho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 4 de maio de 2010.
Augusto Coutinho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2010 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.