
Texto Completo
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Meio Ambiente, para análise e emissão de parecer, o
Projeto de Lei nº 396/2015, encaminhado pelo Deputado Antônio Moraes.
2 Parecer do relator.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos
art. 192 e 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A proposição, ora em análise, altera a Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995,
que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei tem como finalidade alterar de 750(setecentos e cinquenta)
para 1.100 (um mil e cem) metros a altitude a partir da qual as áreas são
consideradas como de preservação permanente no âmbito do estado de Pernambuco.
Essa mudança poderá elevar o número de usinas eólicas no estado.
Quanto ao mérito, a energia eólica é uma fonte de energia, limpa, renovável e
ecológica, além de ser uma tecnologia inesgotável, não emite gases poluentes e
não gera resíduo. A instalação dessas usinas incrementaria a economia das
regiões onde fosse implantada, como o sertão do estado, que é a maior região
natural ocupando 70% do território pernambucano, sua economia está vinculada ao
setor agropecuário, principalmente a pecuária. Diversificar a base econômica é
o desafio que se coloca a ser transposto, dado a sua condição climática e
estrutural. Identificar a existência de arranjos produtivos locais é um dos
meios pelo qual se pode construir novas maneiras de desenvolver a localidade em
que está inserido.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 396/2015 de autoria do
Deputado Antônio Moraes.
3- Conclusão da Comissão
Ante o exposto, opinamos no sentido de que o parecer desta Comissão de Meio
Ambiente, seja pela aprovação do Projeto de Lei nº 396/2015 de autoria do
Deputado Antônio Moraes.
Presidente: Zé Maurício.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Socorro Pimentel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Edilson Silva.
Presidente | |
Zé Maurício | |
Efetivos | Aluísio Lessa Edilson Silva | José Humberto Cavalcanti Raquel Lyra |
Suplentes | Ângelo Ferreira Odacy Amorim Lucas Ramos | Socorro Pimentel Waldemar Borges |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Meio Ambiente, em 7 de outubro de 2015.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/10/2015 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.