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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015
Autor: Deputado Álvaro Porto

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.258, DE 22 DE
AGOSTO DE 2002, QUE INSTITUIU A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES EM
ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto, para análise e
emissão de parecer;

O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto
de 2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento;

-A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição legislativa em análise objetiva conceder o benefício da
meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e
entretenimento a todos os integrantes das redes públicas municipais e estadual
de ensino em Pernambuco;

No grupo de profissionais atingidos por esse benefício, estão incluídos, além
dos professores, os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e
titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e
estadual; e os servidores lotados nas seguintes instituições: nas secretarias
de educação municipais e estadual; na Universidade de Pernambuco (UPE); na
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE); no
Conservatório Pernambucano de Música; e nos centros profissionalizantes da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA)/

O acesso continuado aos bens culturais, tais como cinema, teatro e shows
musicais, além das atividades de entretenimento e lazer, mostra-se bastante
oneroso em diversas situações. No caso dos profissionais ligados à área
educacional, os denominados “Educadores em sentido amplo”, que na maioria das
vezes não recebem uma remuneração compatível à importância do papel
desempenhado na sociedade, esse acesso fica ainda mais comprometido;

Com a concessão do benefício da meia-entrada a esses profissionais, os
educadores são estimulados a participar com mais frequência das manifestações
culturais. Dessa forma, ampliam seus conhecimentos e experiências, e, como
consequência, melhoram o desempenho em sala de aula, incrementando a qualidade
do sistema educacional a partir de uma visão mais crítica do ambiente social;

Fica evidenciada a relevância da proposição em análise, ao incluir no rol dos
beneficiários do direito à meia-entrada, de forma clara e incondicional, os
professores das redes municipais, assim como os servidores de outros órgãos,
que, mesmo não exercendo o cargo de professor, são também ligados à área de
educação;

Diante do exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no
422/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que atende ao interesse público, proporcionando a todos os integrantes das
redes públicas municipais e estadual de ensino um acesso mais democrático às
manifestações culturais, de lazer e entretenimento.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
422/2015 de autoria do Deputado, Álvaro Porto.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Eduíno Brito

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de fevereiro de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/02/2016 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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