
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 422/2015
Autor: Deputado Álvaro Porto
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 12.258, DE 22 DE
AGOSTO DE 2002, QUE INSTITUIU A MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES EM
ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONEM CULTURA, LAZER E ENTRETENIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 422/2015, de autoria do Deputado Álvaro Porto, para análise e
emissão de parecer;
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 12.258, de 22 de agosto
de 2002, que instituiu a meia-entrada para professores em estabelecimentos que
proporcionem cultura, lazer e entretenimento;
-A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação
no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição legislativa em análise objetiva conceder o benefício da
meia-entrada em estabelecimentos que proporcionem cultura, lazer e
entretenimento a todos os integrantes das redes públicas municipais e estadual
de ensino em Pernambuco;
No grupo de profissionais atingidos por esse benefício, estão incluídos, além
dos professores, os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e
titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e
estadual; e os servidores lotados nas seguintes instituições: nas secretarias
de educação municipais e estadual; na Universidade de Pernambuco (UPE); na
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE); no
Conservatório Pernambucano de Música; e nos centros profissionalizantes da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA)/
O acesso continuado aos bens culturais, tais como cinema, teatro e shows
musicais, além das atividades de entretenimento e lazer, mostra-se bastante
oneroso em diversas situações. No caso dos profissionais ligados à área
educacional, os denominados Educadores em sentido amplo, que na maioria das
vezes não recebem uma remuneração compatível à importância do papel
desempenhado na sociedade, esse acesso fica ainda mais comprometido;
Com a concessão do benefício da meia-entrada a esses profissionais, os
educadores são estimulados a participar com mais frequência das manifestações
culturais. Dessa forma, ampliam seus conhecimentos e experiências, e, como
consequência, melhoram o desempenho em sala de aula, incrementando a qualidade
do sistema educacional a partir de uma visão mais crítica do ambiente social;
Fica evidenciada a relevância da proposição em análise, ao incluir no rol dos
beneficiários do direito à meia-entrada, de forma clara e incondicional, os
professores das redes municipais, assim como os servidores de outros órgãos,
que, mesmo não exercendo o cargo de professor, são também ligados à área de
educação;
Diante do exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no
422/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez
que atende ao interesse público, proporcionando a todos os integrantes das
redes públicas municipais e estadual de ensino um acesso mais democrático às
manifestações culturais, de lazer e entretenimento.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo sem vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
422/2015 de autoria do Deputado, Álvaro Porto.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Edilson Silva, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de fevereiro de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/02/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.