
Acrescenta-se um Art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009.
Texto Completo
Art. 1º Acrescenta-se ao Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009, um artigo 5º
com a seguinte redação, renumerando-se os atuais arts. 5º e 6º para arts. 7° e
8°:
Art. 5º A partir de 01 de junho de 2009, a parcela prevista no art. 42 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, não fará parte do limite de que
trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007,
e respectivas alterações.
com a seguinte redação, renumerando-se os atuais arts. 5º e 6º para arts. 7° e
8°:
Art. 5º A partir de 01 de junho de 2009, a parcela prevista no art. 42 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, não fará parte do limite de que
trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 13.186, de 09 de janeiro de 2007,
e respectivas alterações.
Autor: Isaltino Nascimento
Justificativa
Visando a busca de alternativas e instrumentos com vistas ao crescimento das
receitas estaduais, mais especificamente a receita de ICMS, necessário se faz
ter um quadro fazendário bastante motivado. E a verdade é que, conforme já
noticiado amplamente na imprensa local, o quadro fazendário vem passando por um
momento crítico de negociação de diversas reivindicações com o Governo
estadual. Algumas dessas reivindicações, sem entrar no seu mérito, certamente
devem se mostrar pouco oportunas. Uma delas, no entanto, parece-nos bastante
justa e vem de encontro aos interesses maiores do Estado. Tem a ver com o corte
de salários de uma parcela significativa dos fazendários, sobretudo os mais
antigos, que já atingiram o topo da carreira, e os que estão ocupando os cargos
de direção e gerência da Fazenda, cuja remuneração total vem ultrapassando o
teto do Poder Executivo.
Como é sabido de todos os que compõem esta Casa, a arrecadação do ICMS
representa algo em torno de 70% (setenta por cento) das receitas totais de que
dispõe o Tesouro estadual, para fazer face às sempre crescentes despesas em
diversas áreas de atuação do Estado, tais como saúde, segurança, educação,
transportes, infra-estrutura, investimentos e custeio da própria máquina
estatal.
No período de janeiro a maio do corrente exercício, em virtude do grave quadro
financeiro em que se encontram as finanças estaduais, devido à crise econômica
mundial, a receita do ICMS ficou R$ 56 milhões abaixo do que estava previsto no
orçamento de 2009. A continuar nesse ritmo, essa frustração de arrecadação do
ICMS poderá alcançar o valor de R$ 180 milhões. Isso sem contar o verdadeiro
desastre que têm sido os repasses da União a título de FPE, que, no mesmo
período de janeiro a maio, chegaram a R$ 124 milhões a menos do previsto no
orçamento de 2009. Somados o ICMS, o FPE e as demais receitas do Estado,
estima-se uma frustração da arrecadação própria da ordem de R$ 600 milhões no
corrente ano.
Nesse sentido, sugerimos que uma parcela da remuneração dos fazendários seja
excluída do limite de remuneração do Poder Executivo, como forma de minimizar
os referidos cortes salariais e incentivar as ações fazendárias.
Tal medida, juntamente com outras que o Governo do Estado está tomando, deverá
ajudar no processo de recuperação das receitas estaduais, bem como no processo
de negociação com a categoria fazendária.
Acrescenta-se um Art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009.
receitas estaduais, mais especificamente a receita de ICMS, necessário se faz
ter um quadro fazendário bastante motivado. E a verdade é que, conforme já
noticiado amplamente na imprensa local, o quadro fazendário vem passando por um
momento crítico de negociação de diversas reivindicações com o Governo
estadual. Algumas dessas reivindicações, sem entrar no seu mérito, certamente
devem se mostrar pouco oportunas. Uma delas, no entanto, parece-nos bastante
justa e vem de encontro aos interesses maiores do Estado. Tem a ver com o corte
de salários de uma parcela significativa dos fazendários, sobretudo os mais
antigos, que já atingiram o topo da carreira, e os que estão ocupando os cargos
de direção e gerência da Fazenda, cuja remuneração total vem ultrapassando o
teto do Poder Executivo.
Como é sabido de todos os que compõem esta Casa, a arrecadação do ICMS
representa algo em torno de 70% (setenta por cento) das receitas totais de que
dispõe o Tesouro estadual, para fazer face às sempre crescentes despesas em
diversas áreas de atuação do Estado, tais como saúde, segurança, educação,
transportes, infra-estrutura, investimentos e custeio da própria máquina
estatal.
No período de janeiro a maio do corrente exercício, em virtude do grave quadro
financeiro em que se encontram as finanças estaduais, devido à crise econômica
mundial, a receita do ICMS ficou R$ 56 milhões abaixo do que estava previsto no
orçamento de 2009. A continuar nesse ritmo, essa frustração de arrecadação do
ICMS poderá alcançar o valor de R$ 180 milhões. Isso sem contar o verdadeiro
desastre que têm sido os repasses da União a título de FPE, que, no mesmo
período de janeiro a maio, chegaram a R$ 124 milhões a menos do previsto no
orçamento de 2009. Somados o ICMS, o FPE e as demais receitas do Estado,
estima-se uma frustração da arrecadação própria da ordem de R$ 600 milhões no
corrente ano.
Nesse sentido, sugerimos que uma parcela da remuneração dos fazendários seja
excluída do limite de remuneração do Poder Executivo, como forma de minimizar
os referidos cortes salariais e incentivar as ações fazendárias.
Tal medida, juntamente com outras que o Governo do Estado está tomando, deverá
ajudar no processo de recuperação das receitas estaduais, bem como no processo
de negociação com a categoria fazendária.
Acrescenta-se um Art. 5º ao Projeto de Lei Complementar nº 1137/2009.
Histórico
Sala das Reuniões, em 18 de junho de 2009.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/06/2009 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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