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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.999, DE 01 DE
ABRIL DE 2006, E FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA
CIVIL, DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, II, DA
CE/89 (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, EMPREGOS PÚBLICOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 813/2004, de autoria do Governador do Estado, que
visa alterar dispositivo da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá
outras providências.

Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, II (criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na
administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública,
no âmbito do Poder Executivo) da Constituição Estadual. Eis a redação dos
citados dispositivos constitucionais:
“Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.....................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.”
Conforme a Mensagem Governamental nº 34, de 24 de abril de 2007, que acompanha
a Proposição em estudo, “A presente proposição pretende melhor distribuir os
cargos criados pelo referido diploma legal, nos diversos Grupos Ocupacionais de
nível médio da Polícia Civil, inclusive aumentando o quantitativo nas carreiras
iniciais, o que permitirá preenchimento posterior por intermédio de concurso
público”.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
“matéria tributária e financeira” e “proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública” (art. 83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Diante do exposto, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade ou de
ilegalidade, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
103/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, de autoria do
Governador do Estado.

Recife, 08 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de maio de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/05/2007 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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