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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.999, DE 01 DE
ABRIL DE 2006, E FIXA O EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA POLÍCIA
CIVIL, DE NÍVEL MÉDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME ESTABELECE O ART. 19, § 1º, II, DA
CE/89 (CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES, EMPREGOS PÚBLICOS NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, OU AUMENTO DE DESPESA PÚBLICA,
NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 813/2004, de autoria do Governador do Estado, que
visa alterar dispositivo da Lei nº 12.999, de 01 de abril de 2006, e fixa o
efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil, de nível médio, e dá
outras providências.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise é de iniciativa
legislativa privativa do Governador do Estado, segundo estabelece o art. 19, §
1º, II (criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na
administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública,
no âmbito do Poder Executivo) da Constituição Estadual. Eis a redação dos
citados dispositivos constitucionais:
Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.....................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
VI - criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado, de órgãos e
de entidades da administração Pública.
Conforme a Mensagem Governamental nº 34, de 24 de abril de 2007, que acompanha
a Proposição em estudo, A presente proposição pretende melhor distribuir os
cargos criados pelo referido diploma legal, nos diversos Grupos Ocupacionais de
nível médio da Polícia Civil, inclusive aumentando o quantitativo nas carreiras
iniciais, o que permitirá preenchimento posterior por intermédio de concurso
público.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância dos preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria tributária e financeira e proposições que concorram para modificar a
despesa ou a receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, não havendo qualquer vício de inconstitucionalidade ou de
ilegalidade, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
103/2007, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 103/2007, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 08 de maio de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Augusto César Filho, Augusto Coutinho, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento Lourival Simões Sebastião Rufino Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 8 de maio de 2007.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2007 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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