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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 994/2005
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS E O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. MATÉRIA
INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL - ART. 24, VI (FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA,
DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA
POLUIÇÃO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 994/2005, de autoria do Governador do Estado, que
visa dispor sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada na Proposição Legislativa ora em análise encontra-se
inserta na esfera de competência legislativa concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, conforme preceitua o art. 24, incisos VI (florestas, caça,
pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção ao meio ambiente e controle da poluição), da Constituição Federal.
Ressalte-se, ainda, que inexistem em suas disposições quaisquer vícios de
inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 994/2005, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 994/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 13 de setembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (7) deputados: Alf, Augusto Coutinho, Aurora Cristina, Ciro Coelho, José Queiroz, Roberto Liberato, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Pedro Eurico
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de setembro de 2005.

Jacilda Urquisa
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2005 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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