
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1098/2016
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco em exercício
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1098/2016, que altera a Lei nº 15.723,
de 9 de março de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS na saída
interna de querosene de aviação com destino a prestador de serviço de
transporte aéreo de carga ou de passageiro. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1098/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 112/2016, datada de 17 de
novembro de 2016, e assinada pelo Governador do Estado em exercício, Raul Jean
Louis Henry Júnior.
A proposta visa a criar uma nova hipótese de incidência para um benefício
fiscal conferido às distribuidoras de combustível querosene de aviação QAV
quando comercializado para companhias aéreas.
O projeto acrescenta o § 2º ao art. 2º da atual Lei nº 15.723/2016, que rege o
tema, dispondo que o benefício é estendido a empresa de transporte aéreo que
opere 2 (dois) voos semanais internacionais, a partir de 24 de setembro de 2016.
Diante da relevância da matéria, o autor do projeto solicitou a adoção do
trâmite do projeto em regime de urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposta altera a Lei Estadual nº 15.723/2016, que trata de benefício de
redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com
destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro.
O projeto amplia a possibilidade de concessão do benefício a companhias aéreas
que operem dois voos internacionais por semana, para destinos distintos,
partindo do Estado de Pernambuco.
Quanto à adequação e compatibilidade do projeto com a legislação orçamentária e
financeira, verifica-se que não há qualquer óbice, uma vez que, conforme
declaração do autor, em sua justificativa, eventuais renúncias de receita já
foram consideradas na elaboração da atual Lei Orçamentária.
Como é sabido, a Lei Orçamentária possui demonstrativo específico da estimativa
de renúncias de receita que foram planejadas (R$ 262.344.550 na LOA 2016), de
tal sorte que medidas como a do presente projeto possam ser aprovadas sem
causar impacto negativo ao orçamento.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1098/2016, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1098/2016, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 30 de novembro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Romário Dias, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 30 de novembro de 2016.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.