
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1496/2013
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Cria a Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de
Pernambuco - ESPPE. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
1.1 Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1496/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 071/2013, de 02 de julho de 2013,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de que trata o Art.
21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto de Lei.
1.2 A propositura tem por objetivo a criação da Unidade Técnica Escola de
Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco ESPPE, com a finalidade
precípua de contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do
Sistema Único de Saúde SUS em Pernambuco.
.
1.3 A criação e a estruturação da Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde
Pública de Pernambuco - ESPPE objetiva reduzir os desníveis sociais que, por
sua vez, são também refletidos na qualidade do atendimento prestado ao usuário
do serviço público de saúde, colaborando de forma direta com o ganho de
eficiência no atendimento, na consecução de respostas mais rápidas ao
tratamento e, por fim, na redução do déficit ainda existente entre a demanda e
oferta destes serviços.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- Os gastos que adviriam com a implementação do projeto de lei em tela
enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo
17, § 1º, da LRF.
2.2- Pelo que dispõe o §1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar
despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
2.3- Foi apresentada, em anexo, a repercussão financeira advinda da
implementação desta lei com projeções para o período de 2013 a 2015, conforme
declaração apresentada em forma de documento pelo Secretario de Administração,
o Exmo. Sr. Décio Padilha. Atesta ainda que as despesas a serem criadas estão
de acordo com o disposto no art. 16, II, da LRF quanto à adequação orçamentária
e financeira, estando também compatível com o PPA 2012-2015, bem como respeita
os limites máximo prudencial conforme determina os Art. 20 e 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.4- Levando em consideração os argumentos apresentados e considerando
atendidas as normas orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N. 1.496/2013, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
3.1. Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1496/2013, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Betinho Gomes
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.
Betinho Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/08/2013 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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