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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1496/2013


Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Cria a Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde Pública do Estado de
Pernambuco - ESPPE. Pela Aprovação.


1. RELATÓRIO

1.1 Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1496/2013, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 071/2013, de 02 de julho de 2013,
assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Eduardo Henrique Accioly
Campos, o qual solicitou a observação do regime de urgência de que trata o Art.
21 da Constituição Estadual na tramitação do referido Projeto de Lei.

1.2 A propositura tem por objetivo a criação da Unidade Técnica Escola de
Governo em Saúde Pública do Estado de Pernambuco – ESPPE, com a finalidade
precípua de contribuir para a melhoria dos serviços prestados no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS em Pernambuco.
.
1.3 A criação e a estruturação da Unidade Técnica Escola de Governo em Saúde
Pública de Pernambuco - ESPPE objetiva reduzir os desníveis sociais que, por
sua vez, são também refletidos na qualidade do atendimento prestado ao usuário
do serviço público de saúde, colaborando de forma direta com o ganho de
eficiência no atendimento, na consecução de respostas mais rápidas ao
tratamento e, por fim, na redução do déficit ainda existente entre a demanda e
oferta destes serviços.

2. PARECER DO RELATOR

2.1- Os gastos que adviriam com a implementação do projeto de lei em tela
enquadrar-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Nesse sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo
17, § 1º, da LRF.

2.2- Pelo que dispõe o §1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar
despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.

2.3- Foi apresentada, em anexo, a repercussão financeira advinda da
implementação desta lei com projeções para o período de 2013 a 2015, conforme
declaração apresentada em forma de documento pelo Secretario de Administração,
o Exmo. Sr. Décio Padilha. Atesta ainda que as despesas a serem criadas estão
de acordo com o disposto no art. 16, II, da LRF quanto à adequação orçamentária
e financeira, estando também compatível com o PPA 2012-2015, bem como respeita
os limites máximo prudencial conforme determina os Art. 20 e 22 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.

2.4- Levando em consideração os argumentos apresentados e considerando
atendidas as normas orçamentárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária N. 1.496/2013, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

3.1. Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 1496/2013, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Betinho Gomes.
Favoráveis os (4) deputados: Maviael Cavalcanti, Sebastião Rufino, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Betinho Gomes

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de agosto de 2013.

Betinho Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2013 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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