
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1019/2016
Autor: Deputado Odacy Amorim
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 do Projeto de Lei Ordinária nº 1019/2016,
que institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual dos Desbravadores. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No
mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1019/2016, de autoria do Deputado Odacy Amorim.
Quanto ao aspecto material, o referido substitutivo aperfeiçoa a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1019/2016, que institui o Dia Estadual dos
Desbravadores, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco,
devendo ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro. No entanto, a data
escolhida não será considerada feriado civil.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada primeiramente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, quando recebeu parecer favorável daquele
colegiado quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. PARECER DO RELATOR
O Clube dos Desbravadores trata-se de um departamento da Igreja Adventista do
7° dia, responsável por realizar programas envolvendo educação cultural, social
e religiosa com crianças e adolescentes de idades entre 10 e 15 anos. A
organização foi fundada em 1950, nos Estados Unidos, e disseminou-se por todo o
planeta, superando a marca dos dois milhões de membros. Pernambuco teve seu
primeiro clube criado há quase 50 anos, na cidade de Garanhuns e, atualmente,
já conta com 360 clubes, reunindo quase 10 mil membros.
Apesar de incorporar diversos aspectos ligados aos escoteiros, os Desbravadores
se diferenciam pela ênfase religiosa e atividades comunitárias incluídas num
programa sistémico de atenção às crianças e adolescentes. Sendo assim, os
clubes atuam de forma próxima a população, com encontros semanais para
aprendizagem e desenvolvimento de talentos, habilidades, percepções e cuidados
com o meio ambiente.
Com isso, os Desbravadores realizam diversas atividades ao ar livre para
incentivar coordenação, criatividade, disciplina, civismo e trabalho em equipe
aos participantes, além de combater o uso de fumo, álcool e drogas. No escopo
de tarefas, também constam a prestação de auxílios nas situações de calamidades
e participação contínua em campanhas comunitárias para ajudar pessoas carentes.
Sendo assim, com o propósito de reconhecer e incentivar atividades de
iniciativa social que contemplam educação cultural e comunitária, o projeto de
lei em debate insere, no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, o Dia
Estadual dos Desbravadores, a ser lembrado na anualmente na data de 17 de
setembro, mesmo dia das comemorações do Dia Mundial dos Desbravadores.
Por fim, a substitutivo altera integralmente a redação do projeto de lei
original, porém sem mudar a matéria ou conteúdo tratado inicialmente.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei no 1019/2016 está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que incentiva a realização de atividades
sociais e comunitárias voltadas para programas culturais envolvendo crianças e
adolescentes de famílias carentes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1019/2016, de autoria do Deputado Odacy
Amorim, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de novembro de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Teresa Leitão, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Eduíno Brito Edilson Silva | Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 1 de dezembro de 2016.
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2016 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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