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PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1585/2017, de mesma autoria
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DEFINE O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO
INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- GOSPEPE, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
EMENDA ACESSÓRIA QUE TEM A FINALIDADE DE ALTERAR O ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº
1585/2017. MATÉRIA RESERVADA NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL À
INICIATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 19, § 1º, II, IV, DA
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989 (SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO). PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto
de Lei Ordinária nº 1585/2017, de mesma autoria.
Consoante justificativa apresentada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado, in
verbis:

Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda ao Projeto de Lei Nº 1585/2017, que define o
quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei
Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.

O objetivo da Emenda é deixar claro que o Projeto de Lei, que foi enviado a
essa Casa anteriormente à publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre de 2017, somente produzirá efeitos financeiros em conformidade com
o previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

A proposição tramita em tramitação ordinária.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
O projeto de lei ora em análise é de iniciativa privativa do Governador do
Estado, nos termos do art. 19, § 1º, II, IV, da Constituição Estadual, in
verbis:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
................................................................................
........
II- criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
................................................................................
........
IV- servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;” (grifo nosso)
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 01/2017, de autoria do Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1585/2017, de mesma autoria.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria do
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, de mesma
autoria.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 5 de dezembro de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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