
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei nº 1964/2018.
Autoria: Deputado Everaldo Cabral.
Juntamente com Emenda Modificativa nº 01/2018.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
EMENTA: Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de
violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes, nos
estabelecimentos e casos que indica e dá outras providências. Mérito
relacionado com o artigo 104, do regimento interno deste Poder, inciso I -
Ordem econômica. Pela aprovação.
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.964/2018, de autoria do
Deputado Everaldo Cabral, bem como à Emenda Modificativa nº 01/2018, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição dispõe sobre a prioridade de atendimento as mulheres vítimas de
violência nos hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos
congêneres públicos ou privados.
A propositura ainda estabelece que em caso de socorro médico por parte de
policiais militares ou civis, além da prioridade no atendimento os
estabelecimentos deverão emitir a notificação compulsória, nos termos da Lei
Federal nº 10.778/2003, fornecendo uma cópia à autoridade policial acompanhante
da vítima.
O projeto recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2018 alterando a ementa e os
artigos 1º e 2º do Projeto de Lei, com a finalidade de esclarecer que a
prioridade de atendimento ocorrerá em relação aos pacientes que estiverem no
mesmo grupo de risco das mulheres atendidas.
2- Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica.
A propositura estabelece a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de
violência, desde que dentro do mesmo grau de risco dos demais pacientes no
âmbito dos hospitais, clínicas, postos de saúde e estabelecimentos congêneres,
sejam público ou privados de Pernambuco.
A busca do desenvolvimento econômico dos Estados e Municípios deve conciliar-se
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população, nos termos do artigo 139,
caput, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Além disso, a proposição encontra-se alinhada com a Lei nº 8.078/1990,
conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que esse estatuto
incluiu, no rol de direitos básicos do consumidor, a adequada e eficaz
prestação dos serviços públicos em geral (artigo 6º, inciso X).
Sendo assim, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.964/2018, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2018.
3- Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.964/2018, de autoria do
deputado Everaldo Cabral, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, estão em condições
de serem aprovados.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: João Eudes, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 23 de agosto de 2018.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/08/2018 | D.P.L.: | 38 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.