
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1544/2017
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI N° 12.777, DE 23 DE MARCO
DE 2005, DISPONDO SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, APÓS FINDO O ESTAGIO PROBATÓRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1544/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, para análise e
emissão de parecer.
O Projeto de Lei visa alterar a Lei n° 12.777, de 23 de marco de 2005, que
dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe).
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise acrescenta o § 3º ao art. 8º da Lei nº 12.777/2005.
A referida norma estabelece o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores
efetivos da Alepe. O dispositivo acrescido visa garantir progressão funcional
para o estágio salarial 4 ao servidor efetivo aprovado em estágio probatório.
De acordo com a legislação vigente, é vedada a progressão funcional de
servidores efetivos do Poder Legislativo estadual em estágio probatório. Desta
maneira, os servidores do Poder Legislativo ficam estagnados em suas carreiras
por três anos (tempo de duração do estágio probatório), independentemente de
seu desempenho ou de seu aperfeiçoamento profissional. Tal estado de coisas
não propicia os incentivos necessários para o constante aprimoramento dos
funcionários de carreira do Legislativo, como afirma justificativa enviada
anexa ao Projeto de Lei.
A proposição visa, portanto, mitigar tal distorção, enquadrando os servidores
aprovados em estágio probatório diretamente no estágio salarial 4. Provisões
semelhantes já são aplicadas aos servidores do Ministério Público do Estado de
Pernambuco e do Tribunal de Contas do Estado. Assim sendo, a iniciativa em
comento, além de equiparar o regime dos servidores do Legislativo àqueles
aplicados a outros servidores estaduais, contribui para fomentar o
aperfeiçoamento dos servidores efetivos em questão no desempenho de suas
funções, a bem do serviço público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1544/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, alterando a Lei n° 12.777, de
23 de marco de 2005, de modo a aperfeiçoar a referida norma e, assim, garantir
as condições necessárias para que os servidores do Poder Legislativo tenham o
melhor desempenho possível no exercício de suas atribuições.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1544/2017, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco..
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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