Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de bem imóvel situado no Município de Salgueiro, neste Estado.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, doação
do Município de Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº 1.787,
de 1º de abril de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232,
perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a construção, no prazo
de 2 (dois) anos, do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central –
Salgueiro, composto por Unidade Regional do Instituto de Criminalística,
Unidade Regional do Instituto de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto
de Identificação.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o
imóvel retornará ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em
escritura pública de doação de imóvel com encargo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel situado à margem esquerda da rodovia BR-232, perímetro urbano, no
sentido Salgueiro/Recife, com 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
correspondente aos Lotes nº 04 e nº 05 da Quadra “A”, conforme Registro no
Cartório de Imóveis, sob o nº AV-1-9.465, fls. 019 do livro 2-AO, de
28.05.2008.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 127/2012


Recife, 15 de outubro de 2012.

Senhor Presidente,


Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber, com encargo,
doação do Município de Salgueiro, neste Estado, nos termos da Lei Municipal nº
1.787, de 1º de abril de 2011, de imóvel situado à margem esquerda da rodovia
BR-232, perímetro urbano, no sentido Salgueiro/Recife, atendendo ao disposto no
art. 15, inciso IV, da Constituição Estadual.

A doação supracitada tem por encargo a construção, no prazo de 2 (dois) anos,
do Complexo de Polícia Científica do Sertão Central – Salgueiro, composto por
Unidade Regional do Instituto de Criminalística, Unidade Regional do Instituto
de Medicina Legal e Unidade Regional do Instituto de Identificação.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto a sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de outubro de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2012 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.: 05/11/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 05/11/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 13/11/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 14/11/2012 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 14/11/2012


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