
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.072/2005
Origem: Poder Legislativo
Autor: Dep. Bruno Rodrigues
Ementa: Declara de Utilidade Pública no âmbito Estadual, a Associação dos
Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas
(ASMIR-PE).
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei n.º
1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, para análise e parecer.
Trata-se de matéria que pretende tornar de utilidade pública estadual a
Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados, Pensionistas das
Forças Armadas (ASMIR-PE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ - Ministério da Fazenda, sob o Nº 40.817.025/0001-05 e estabelecida à rua
Bispo Cardoso Ayres, 35 e 41, Boa Vista - Pernambuco.
A ASMIR, fundada em 30 de julho de 1991, tem por objetivo:
· Representar seus associados e pleitear, junto aos Órgãos Públicos em geral e
às autoridades competentes, o reconhecimento de seus direitos;
· Desenvolvera parte cultural e social como um todo, em favor dos seus
associados, ou seja, saúde, educação, justiça, lazer, comemoração festiva, e
outros, podendo filiar-se a outras entidades sociais, legalmente organizadas no
País;
· Promover reuniões e diversões de caráter social, cultural e cívico, no
benefício dos seus associados, sendo-lhe vedadas atividades de natureza
política/partidária ou religiosa.
· Proporcionar a seus associados e seus dependentes legais, assistência nas
áreas: de saúde, educação, habilitação, seguridade/pecúlio, recreação,
finanças, cultura, jurídica (de interesse geral dos associados, bem como a
orientação necessária), e outras compatíveis.
· Colaborar, quando solicitado, com os poderes públicos, tais como
educandários, corporações civis, militares e instituições congêneres, nos
assuntos de sua finalidade ou outros que envolvam o interesse e o benefício da
coletividade dos sócios da ASMIR, desde o interesse que não contrariem o
disposto no Estatuto e no Regimento Interno.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado de
Pernambuco e no art. 182, Parágrafo Único, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa. Para que determinada entidade seja declarada de
interesse público, no que diz respeito à concessão de incentivos, dotações,
doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1º e 2º da Lei n° 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n° 149, de 29 de agosto de 1991, desta Corte Legislativa;
Primeiramente, a entidade deve ser uma associação civil sem fins
lucrativos (art. 1° da Lei n° 10.548/91). A associação deve também, fazer prova
de que atende aos pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da
referida Lei n° 10.548/91, na forma disciplinada pela Resolução n° 149/91. Os
documentos apresentados atendem às exigências legais, segundo parecer emitido
no seio da Primeira Comissão desta Casa Legislativa.
3.CONCLUSÃO
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Ciro Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Adelmo Duarte Antônio Moraes Geraldo Coelho Henrique Queiroz | João Fernando Coutinho Roberto Leandro Sílvio Costa Marcantônio Dourado |
Suplentes | Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Augusto Coutinho Ciro Coelho | Izaías Régis Nelson Pereira Manoel Ferreira Ricardo Teobaldo |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de novembro de 2005.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 10/11/2005 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.