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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 1.072/2005

Origem: Poder Legislativo
Autor: Dep. Bruno Rodrigues

Ementa: Declara de Utilidade Pública no âmbito Estadual, a Associação dos
Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas
(ASMIR-PE).

1. HISTÓRICO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de Lei n.º
1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues, para análise e parecer.

Trata-se de matéria que pretende tornar de utilidade pública estadual a
Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados, Pensionistas das
Forças Armadas (ASMIR-PE), registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ - Ministério da Fazenda, sob o Nº 40.817.025/0001-05 e estabelecida à rua
Bispo Cardoso Ayres, 35 e 41, Boa Vista - Pernambuco.

A ASMIR, fundada em 30 de julho de 1991, tem por objetivo:

· Representar seus associados e pleitear, junto aos Órgãos Públicos em geral e
às autoridades competentes, o reconhecimento de seus direitos;
· Desenvolvera parte cultural e social como um todo, em favor dos seus
associados, ou seja, saúde, educação, justiça, lazer, comemoração festiva, e
outros, podendo filiar-se a outras entidades sociais, legalmente organizadas no
País;
· Promover reuniões e diversões de caráter social, cultural e cívico, no
benefício dos seus associados, sendo-lhe vedadas atividades de natureza
política/partidária ou religiosa.
· Proporcionar a seus associados e seus dependentes legais, assistência nas
áreas: de saúde, educação, habilitação, seguridade/pecúlio, recreação,
finanças, cultura, jurídica (de interesse geral dos associados, bem como a
orientação necessária), e outras compatíveis.
· Colaborar, quando solicitado, com os poderes públicos, tais como
educandários, corporações civis, militares e instituições congêneres, nos
assuntos de sua finalidade ou outros que envolvam o interesse e o benefício da
coletividade dos sócios da ASMIR, desde o interesse que não contrariem o
disposto no Estatuto e no Regimento Interno.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado de
Pernambuco e no art. 182, Parágrafo Único, do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa. Para que determinada entidade seja declarada de
interesse público, no que diz respeito à concessão de incentivos, dotações,
doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, devem ser preenchidos os
requisitos elencados nos artigos 1º e 2º da Lei n° 10.548/91, regulamentada
pela Resolução n° 149, de 29 de agosto de 1991, desta Corte Legislativa;

Primeiramente, a entidade deve ser uma associação civil sem fins
lucrativos (art. 1° da Lei n° 10.548/91). A associação deve também, fazer prova
de que atende aos pressupostos elencados no art. 2°, incisos I a IX, da
referida Lei n° 10.548/91, na forma disciplinada pela Resolução n° 149/91. Os
documentos apresentados atendem às exigências legais, segundo parecer emitido
no seio da Primeira Comissão desta Casa Legislativa.


3.CONCLUSÃO

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 1.072/2005, de autoria do Deputado Bruno Rodrigues.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Antônio Moraes, Ciro Coelho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Adelmo Duarte
Antônio Moraes
Geraldo Coelho
Henrique Queiroz
João Fernando Coutinho
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Marcantônio Dourado
Suplentes
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Izaías Régis
Nelson Pereira
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 7 de novembro de 2005.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/11/2005 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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