
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº. 59/2015
Autor: Deputada Priscila Krause
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2015.
NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº. 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause para análise
e emissão de parecer;
1.2- A proposição modifica o Projeto de Lei original, foi apresentada e
aprovada no âmbito da primeira comissão a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade, e que servirá de base para o presente
parecer.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause, que visa
instituir o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817.
2.2- A Revolução Pernambucana de 1817 é considerada um dos movimentos sociais
emancipacionistas mais importantes do período colonial brasileiro.
2.3- Última mobilização popular antes da Independência do Brasil em 1922 e a
única que de fato afrontou o êxito da Coroa, caracterizou-se pela revolta da
sociedade das províncias ao Norte do país em busca do poder, almejando um
ideal separatista por meio de uma nova forma de governo: o republicano.
2.4- Entre as principais causas, destacam-se: insatisfação popular com a
chegada e funcionamento da corte portuguesa no Brasil; criação de novos
impostos; significativa crise econômica causada pela grande seca que atingiu a
região em 1816; influências externas a partir da divulgação das ideias liberais
e iluministas, que embasaram a Revolução Francesa e os eventos na América do
Norte; e crescente pressão dos abolicionistas na Europa criando restrições
gradativas ao tráfico de escravos.
2.5- O pernambucano, sem dúvida, tem orgulho da bravura do seu povo diante das
diversas histórias de coragem frente a situações de repressão e
descontentamento da sociedade. Nesse sentido, a Revolução de 1817 é uma dessas
manifestações de rebeldia que suscitam a reflexão da nossa gente.
2.6- Os pensamentos que levaram à Revolução Pernambucana de 1817 trazem consigo
valores que devem ser preservados no panorama atual, principalmente diante da
crise social, política e econômica que vivenciamos no Brasil e no mundo.
2.7- Diante da importância histórica da Revolução Pernambucana e comemoração de
seu bicentenário, entende-se ser cabível a instituição do ano de 2017 como Ano
Estadual da Revolução de 1817.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Assim, pelas razões expostas, esta relatoria entende, com fundamento no art.
99, II, do Regimento Interno, que o Substitutivo Nº 01/2015 apresentado pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No
59/2015 está em condições de ser aprovado por este Colegiado, haja vista a
importância histórica e cultural da Revolução de 1817.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de abril de 2015.
Presidente em exercício: Professor Lupércio.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduíno Brito | Professor Lupércio Edilson Silva |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 15 de abril de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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