Brasão da Alepe

Inclui Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº
13.306, de 1º de outubro 2007, o Órgão, a Unidade Orçamentária, os Programas e
as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

20000 SECRETARIA DE CULTURA
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A): 0740 - APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA
Objetivo: Centralizar a gestão dos serviços comuns que apoiam a execução dos
programas e ações finalísticas da Secretaria.

Projeto: 00133.131220740.3696 - Adequação das Instalações Físicas da
Secretaria de Cultura
Finalidade: Atender as necessidades de espaço físico e instalações para a
Secretaria de Cultura.

Produto Unidade Meta
Instalação Física Adequada Unidade 1
Atividade: 00133.131220740.3697 - Gestão
Administrativa das Ações da Secretaria de Cultura
Finalidade: Executar os serviços de natureza financeira, de pessoal, de
material e patrimônio necessários ao desempenho da Secretaria de Cultura.

Produto Unidade Meta
Ação Realizada Unidade 1
Operação Especial: 00133.138460740.3698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio
Alimentação a Servidores da Secretaria de Cultura

Produto Unidade Meta
Sem Produto 0
Operação Especial: 00133.288460740.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à
Disposição da Secretaria
de Cultura

Produto Unidade Meta
Sem Produto 0

Operação Especial: 00133.138460740.3700 - Contribuições Patronais da Secretaria de
Cultura ao FUNAFIN

Produto Unidade Meta
Sem Produto 0
Operação Especial: 00133.288460740.3701 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da
Secretaria de Cultura

Produto Unidade Meta
Sem Produto 0



PROGRAMA(A): 0743 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da
Secretaria de Cultura.

Atividade: 00133.131220743.3693 - Direção, Supervisão e Coordenação das Ações
da Secretaria de Cultura
Finalidade: Dirigir, coordenar e supervisionar as ações da Secretaria de
Cultura, tendo em vista o cumprimento de sua missão institucional.

Produto Unidade Meta
Ação Coordenada/Supervisionada Unidade 1

Atividade: 00133.131280743.3694 - Capacitação de Recursos Humanos da
Secretaria de Cultura
Finalidade: Elevar o nível de desempenho do corpo funcional da Secretaria de
Cultura.

Produto Unidade Meta
Ação Realizada Unidade 1

Atividade: 00133.131210743.3695 - Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento
das Ações da
Secretaria de Cultura
Finalidade: Planejar, orçar e monitorar as ações do Órgão, bem como avaliar os
resultados obtidos.

Produto Unidade Meta
Ação Realizada Unidade 1
PROGRAMA(MS/A): 0445 - SISTEMA ESTADUAL DE INFORMÁTICA DE GOVERNO - SEIG
Objetivo: Ampliar adequadamente a infraestrutura, intensificar o uso e subsidiar
o gerenciamento de recursos, ativos e serviços de tecnologia da informação nos
Órgãos da Administração Pública Estadual, possibilitando a melhoria da oferta
de serviços públicos prestados direta e indiretamente ao cidadão.


Projeto: 00133.131260445.3702 - Implantação do Núcleo Setorial de Informática -
NSI, na Secretaria de Cultura
Finalidade: Estruturar e desenvolver a infraestrutura, os recursos e ativos de
tecnologia da informação, necessários ao funcionamento do Núcleo Setorial de
Informática - NSI.

Produto Unidade Meta
NSI Implantado Unidade 1

Atividade: 00133.131260445.3703 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital
Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da Secretaria de Cultura
Finalidade: Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz,
imagem e videoconferência, utilizada para a consecução das atividades
necessárias à prestação de serviços da instituição, através do acesso e
serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade Meta
Acesso Instalado/Serviço Disponibilizado Unidade 1

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2011, em favor da SECRETARIA DE CULTURA, crédito especial no valor de R$
3.468.200,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos
reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o
art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação
especificada no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2011 R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00133 - Secretaria de Cultura - Administração Direta
Projeto: 13.122.0740.3696 - Adequação das Instalações Físicas da Secretaria de
Cultura
570.000
4.4.90.00 - Investimentos 0101 570.000

Atividade: 13.122.0740.3697 - Gestão Administrativa das Ações da Secretaria de
Cultura
2.121.100
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 1.334.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 777.100
4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.000

Operação Especial: 13.846.0740.3698 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a
Servidores da Secretaria de Cultura
200.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 200.000

Operação Especial: 28.846.0740.3699 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal à Disposição da
Secretaria de Cultura
63.000
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 63.000

Operação Especial: 13.846.0740.3700 - Contribuições Patronais da Secretaria de Cultura ao
FUNAFIN
176.100
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0101 176.100

Operação Especial: 28.846.0740.3701 - Devolução de Saldo de Recursos de Convênio da
Secretaria de Cultura
2.000
3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.000

Atividade: 13.122.0743.3693 - Direção, Supervisão e Coordenação das Ações da
Secretaria de Cultura
150.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 150.000

Atividade: 13.128.0743.3694 - Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria de
Cultura
50.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000

Atividade: 13.121.0743.3695 - Planejamento, Orçamentação e Acompanhamento das
Ações da Secretaria de Cultura
33.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 33.000

Projeto: 13.126.0445.3702 - Implantação do Núcleo Setorial de Informática - NSI na
Secretaria de Cultura
33.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 23.000
4.4.90.00 - Investimentos 0101 10.000

Atividade: 13.126.0445.3703 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital
Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL da Secretaria de Cultura

70.000
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 70.000

TOTAL 3.468.200

ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL
2011 R$ 1,00
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO FONTE VALOR
26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
00116 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta
Projeto: 20.607.0628.3197 - Apoio a Implantação dos Projetos de Irrigação: Canal
do Sertão, Pontal, Terra Nova e Transposição do São Francisco.

3.468.200
4.4.90.00 - Investimentos 0102 3.468.200

TOTAL 3.468.200
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 018/2011

Recife, 03 de março de 2011.
Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia, Projeto de Lei que
abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito
especial no valor de R$ 3.468.200,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e
oito mil e duzentos reais), em favor da SECRETARIA DE CULTURA.

A solicitação em apreço tem por finalidade fazer incluir no Plano Plurianual
2008/2011 e no Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, o
órgão, a unidade orçamentária, os programas, as ações e as respectivas dotações
orçamentárias da SECRETARIA DE CULTURA, de acordo com o estabelecido na Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento
do Poder Executivo do Estado.

Os recursos necessários à realização das despesas previstas no Anexo I do
presente Projeto de Lei, serão os provenientes da anulação da dotação
orçamentária especificada no Anexo II, na forma do disposto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
incluso Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCANTONIO DOURADO
DD. Presidente, em exercício, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 4 de março de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 04/03/2011 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.: 23/03/2011

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 23/03/2011
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 24/03/2011

Resultado Final
Publicação Redação Final: 25/03/2011 Página D.P.L.: 8
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/03/2011


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