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Texto Completo



PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2122/2018
Autoria: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2122/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, através do
Oficio nº 1265/2018, de 19 de dezembro de 2018, para análise e emissão de
parecer.

A Proposição visa reajustar a remuneração dos cargos efetivos, dos cargos
comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma instituída pelo
art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise objetiva reajustar os vencimentos dos cargos
efetivos, dos cargos comissionados, das funções gratificadas e da parcela
autônoma instituída pelo art. 6º da Lei Complementar nº 13, de 30 de janeiro de
1995, dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Nesse sentido, a Proposição estabelece que os referidos reajustes serão de 2%
(dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2018, com o pagamento efetivado
em fevereiro de 2019; e de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de
2019, sobre o salário de abril de 2019.

Aplicando-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas, nos termos da
Constituição Federal, a proposição em discussão pretende assegurar a garantia
constitucional da revisão anual de vencimentos dos servidores públicos,
prevista no inciso X do art. 37 da Carta Magna, bem como no art. 31,

da Lei Estadual nº 14.454/2011, que estabelece a data de 1º de maio para a
revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, mediante Lei específica, como justifica o autor da proposta.

Para tanto, as despesas decorrente desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 2122/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que
visa cumprir os ditames da Constituição Federal e da legislação pernambucana
relativa aos servidores do Poder Judiciário estadual, ao mesmo tempo em que
reconhece e valoriza as atividades dos responsáveis pela prestação
jurisdicional em Pernambuco.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2122/2018, de autoria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de dezembro de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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