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Ementa: Acrescenta a expressão “stricto ou” ao requisito de escolaridade do cargo de Analista de Sistemas constante do Anexo I do Projeto de Lei Ordinária nº 541/2004.

Texto Completo

EMENDA ADITIVA Nº AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 541/2004
Ementa: Acrescenta a expressão “stricto ou” ao requisito de escolaridade do
cargo de Analista de Sistemas constante do Anexo I do Projeto de Lei Ordinária
nº 541/2004.
Art. 1º Fica acrescida a expressão “stricto ou” ao Anexo I do Projeto de Lei
Ordinária nº 541/2004, relativamente ao requisito de escolaridade para o cargo
de Analista de Sistemas, que passa a ter a seguinte redação:

ANALISTA DE SISTEMAS ÚNICA A 20 CONCURSO PÚBLICO Curso superior concluído em nível de graduação em
Ciências da Computação ou Informática, ou curso superior concluído em nível de
graduação com pós graduação stricto ou lato sensu na área de informática. F.S.1 F.S.10
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 11 de maio de 2004.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/05/2004 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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