Brasão da Alepe

Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 124, ao texto proposto pelo art. 1º do Proposta de Emenda Constitucional 04/1999

Texto Completo

Art. 1º - --------------------------------------------

Art. 124 --------------------------------------------


Parágrafo 1º - Até a entrada em vigor da Lei complementar a que se refere o
art. 165, parágrafo 9º, I e II da Constituição da República, o Estado e os
Municípios obedecerão às seguintes normas:
Autor: Carlos Lapa

Justificativa

O texto proposto originalmente na Proposta de Emenda Constitucional 04/1999,
estranhamente propõe que, só a partir do ano 2000, o Estado e Municípios
estariam obrigados, por exemplo, a remeter Projeto de Lei do plano plurianual,
a remeter Projeto de Lei de Diretrizes orçamentarias ( inciso
II), inovando obrigações impostas no art. 169 da Constituição Federal ou
postergando-as

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Carlos Lapa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.