
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 124, ao texto proposto pelo art. 1º do Proposta de Emenda Constitucional 04/1999
Texto Completo
Art. 1º - --------------------------------------------
Art. 124 --------------------------------------------
Parágrafo 1º - Até a entrada em vigor da Lei complementar a que se refere o
art. 165, parágrafo 9º, I e II da Constituição da República, o Estado e os
Municípios obedecerão às seguintes normas:
Art. 124 --------------------------------------------
Parágrafo 1º - Até a entrada em vigor da Lei complementar a que se refere o
art. 165, parágrafo 9º, I e II da Constituição da República, o Estado e os
Municípios obedecerão às seguintes normas:
Autor: Carlos Lapa
Justificativa
O texto proposto originalmente na Proposta de Emenda Constitucional 04/1999,
estranhamente propõe que, só a partir do ano 2000, o Estado e Municípios
estariam obrigados, por exemplo, a remeter Projeto de Lei do plano plurianual,
a remeter Projeto de Lei de Diretrizes orçamentarias ( inciso
II), inovando obrigações impostas no art. 169 da Constituição Federal ou
postergando-as
estranhamente propõe que, só a partir do ano 2000, o Estado e Municípios
estariam obrigados, por exemplo, a remeter Projeto de Lei do plano plurianual,
a remeter Projeto de Lei de Diretrizes orçamentarias ( inciso
II), inovando obrigações impostas no art. 169 da Constituição Federal ou
postergando-as
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Carlos Lapa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.