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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI N°
13.235/2007, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
PERNAMBUCO E OS MUNICÍPIOS DO RECIFE E DE OLINDA, VISANDO À CRIAÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE – CTM. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
529/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de 4
de novembro de 2015 para análise e emissão de parecer;

A proposição em análise visa alterar o Anexo Único da Lei n° 13.235/2007, que
ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os
Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público
denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM);

A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria



2. PARECER DO RELATOR

As alterações propostas pelo Projeto de Lei n° 529/2015 ao Anexo Único da Lei
n° 13.235/2007 incidem sobre a composição do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano (CSTM). Por sua vez, este se trata de um órgão colegiado em que a
participação engloba tanto os entes consorciados como também os usuários do
transporte público, sindicatos e membros de outras instituições, a exemplo das
casas legislativas (estadual e municipal) ou do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (DETRAN);

É válido ressaltar que dentre as competências atribuídas por Lei ao CSTM se
encontram: apreciar e fixar políticas e diretrizes aplicáveis ao Sistema de
Transporte Público de Passageiros (STPP), no que concerne à estrutura
tarifária; propor políticas e diretrizes gerais de atuação do Grande Recife
Consórcio de Transporte, antiga EMTU/Recife, no que concerne ao transporte
urbano da Região Metropolitana do Recife (RMR); Implementar às diretrizes,
condições e normas gerais do Conselho Deliberativo da RMR, relativas ao STPP e
aprovar as normas e padrões de serviços relativos ao STPP.;

Diante da importância do órgão para o desenvolvimento de políticas públicas do
setor, a medida traz uma nova configuração ao CSTM, que passaria a dispor do
dobro de lugares para representação dos seguimentos dos usuários de transporte
coletivos, dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade e dos
estudantes. Além disso, contemplaria um assento, até então não existente, para
o Sindicato dos Rodoviários;

Por fim, como consequência, a proposição pode garantir maior participação
popular no debate referente à melhoria dos padrões de serviços do STPP/RMR, bem
como contribuir de forma mais efetiva na formulação de políticas e diretrizes
do consórcio de transportes.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 529/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público na medida em que amplia o controle
social e a participação popular na formulação e execução das políticas públicas
de transportes e confere mais publicidade as ações estatais.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
529/2015, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Aglailson Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de novembro de 2015.

Aglailson Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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