
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 529/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI N°
13.235/2007, QUE RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE
PERNAMBUCO E OS MUNICÍPIOS DO RECIFE E DE OLINDA, VISANDO À CRIAÇÃO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA
DO RECIFE CTM. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
529/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 134 de 4
de novembro de 2015 para análise e emissão de parecer;
A proposição em análise visa alterar o Anexo Único da Lei n° 13.235/2007, que
ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os
Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público
denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM);
A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no
âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete
analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria
2. PARECER DO RELATOR
As alterações propostas pelo Projeto de Lei n° 529/2015 ao Anexo Único da Lei
n° 13.235/2007 incidem sobre a composição do Conselho Superior de Transporte
Metropolitano (CSTM). Por sua vez, este se trata de um órgão colegiado em que a
participação engloba tanto os entes consorciados como também os usuários do
transporte público, sindicatos e membros de outras instituições, a exemplo das
casas legislativas (estadual e municipal) ou do Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco (DETRAN);
É válido ressaltar que dentre as competências atribuídas por Lei ao CSTM se
encontram: apreciar e fixar políticas e diretrizes aplicáveis ao Sistema de
Transporte Público de Passageiros (STPP), no que concerne à estrutura
tarifária; propor políticas e diretrizes gerais de atuação do Grande Recife
Consórcio de Transporte, antiga EMTU/Recife, no que concerne ao transporte
urbano da Região Metropolitana do Recife (RMR); Implementar às diretrizes,
condições e normas gerais do Conselho Deliberativo da RMR, relativas ao STPP e
aprovar as normas e padrões de serviços relativos ao STPP.;
Diante da importância do órgão para o desenvolvimento de políticas públicas do
setor, a medida traz uma nova configuração ao CSTM, que passaria a dispor do
dobro de lugares para representação dos seguimentos dos usuários de transporte
coletivos, dos usuários contemplados com o benefício da gratuidade e dos
estudantes. Além disso, contemplaria um assento, até então não existente, para
o Sindicato dos Rodoviários;
Por fim, como consequência, a proposição pode garantir maior participação
popular no debate referente à melhoria dos padrões de serviços do STPP/RMR, bem
como contribuir de forma mais efetiva na formulação de políticas e diretrizes
do consórcio de transportes.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei No 529/2015 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
uma vez que atende ao interesse público na medida em que amplia o controle
social e a participação popular na formulação e execução das políticas públicas
de transportes e confere mais publicidade as ações estatais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
529/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Aglailson Júnior.
Favoráveis os (3) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Joel da Harpa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Aglailson Júnior
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 25 de novembro de 2015.
Aglailson Júnior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2015 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.