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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Resolução nº 1944/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em Discussão Única, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017
passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Projeto de Resolução concedendo o Prêmio Internacional País Amigo de
Pernambuco deverá ser de iniciativa de qualquer Deputado, aprovado pela maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observado o prazo limite de 1º
de março para a sua apresentação. (NR)

§
1º .............................................................................
...........

§
2º .............................................................................
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Art.
4º .............................................................................
........

I -
................................................................................
..........

II - Comissão de Assuntos Internacionais, para análise do mérito em relação ao
país agraciado e escolha final dos dois países agraciados; (NR)

a) Para fins de apreciação das indicações e escolha final dos países
agraciados, será constituída uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três)
membros da Comissão de Assuntos Internacionais da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco. (AC)

b) A Comissão de Avaliação definirá seu funcionamento, presidência, escolha,
prazos, metodologia, análise e preponderância dos critérios de avaliação das
ações previstas no art. 2º, podendo a seu critério solicitar informações
suplementares ao autor do projeto. (AC)

III -
................................................................................
........

Art. 5º O prêmio será composto por uma medalha e um diploma, a serem entregues
aos representantes dos países agraciados pelo Presidente da Assembleia
Legislativa ou por seu substituto legal, em única Reunião Solene convocada para
o dia 6 de agosto de cada ano. (NR)

§ 1º A data de que trata o caput poderá ser alterada para qualquer dia útil do
mês de agosto, a critério da Mesa Diretora, em combinação com os autores das
indicações. (NR)

§ 2º Cada medalha, criada e confeccionada por artista pernambucano a ser
escolhido pela Mesa Diretora, trará uma imagem, em relevo do Museu Palácio
Joaquim Nabuco e conterá, na frente, o nome do Prêmio e o número da Resolução
que o instituiu e no verso o número da Resolução que determinou a sua
concessão, o nome do País agraciado e o ano da concessão. (NR)

§ 3º O diploma conterá o nome do país agraciado, o número da Resolução que
instituiu o Prêmio, o nome do autor da Resolução que instituiu o Prêmio, o
número da Resolução que determinou a sua concessão, o nome do autor da
indicação, a data da entrega e as assinaturas do Presidente da Assembleia
Legislativa e dos Primeiro e Segundo Secretários.” (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 17 de dezembro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/12/2018 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.: 18/12/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 18/12/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.