
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1012/2009
Autor: Deputado Henrique Queiroz
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA O CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva considerar o CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco, ressaltando a
sua origem e importância cultural para a cidade bem como, para o Estado de
Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor a tradicional festa carnavalesca de
Vitória de São Antão é conhecida como uma das mais animadas do Estado, contando
com cerca de 100 agremiações que disputam alegremente a atenção dos foliões que
procuram todos os anos as ruas daquela cidade para brincar o carnaval;
2.3- No mais, ressalta-se que o Carnaval de Vitória é marcado por uma
rivalidade histórica competitiva no bom sentido, com a finalidade de enaltecer
a importância do Carnaval daquela cidade, entre os blocos tradicionais tais
como: Clube Vassouras, Camelo, Clube Abanadores e o Leão. Nos últimos anos,
outros blocos também cresceram como o Clube da Girafa, o Clube do Coelho e o
Clube do Cisne, ou Motoristas;
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista a importância da iniciativa
do Deputado Henrique Queiroz, que instituiu medidas para abrilhantar a
tradição cultural do nosso Estado, em especial o Carnaval de Vitória de Santo
Antão, como patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de junho de 2009.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2009 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: | 05/08/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.