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Texto Completo



PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1012/2009
Autor: Deputado Henrique Queiroz

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE CONSIDERA O CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva considerar o CARNAVAL DE VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Pernambuco, ressaltando a
sua origem e importância cultural para a cidade bem como, para o Estado de
Pernambuco;
2.2- Conforme justificativa do autor a tradicional festa carnavalesca de
Vitória de São Antão é conhecida como uma das mais animadas do Estado, contando
com cerca de 100 agremiações que disputam alegremente a atenção dos foliões que
procuram todos os anos as ruas daquela cidade para brincar o carnaval;
2.3- No mais, ressalta-se que o Carnaval de Vitória é marcado por uma
rivalidade histórica competitiva no bom sentido, com a finalidade de enaltecer
a importância do Carnaval daquela cidade, entre os blocos tradicionais tais
como: Clube Vassouras, Camelo, Clube Abanadores e o Leão. Nos últimos anos,
outros blocos também cresceram como o Clube da Girafa, o Clube do Coelho e o
Clube do Cisne, ou Motoristas;



2.4- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico, tendo em vista a importância da iniciativa
do Deputado Henrique Queiroz, que instituiu medidas para abrilhantar a
tradição cultural do nosso Estado, em especial o Carnaval de Vitória de Santo
Antão, como patrimônio cultural e imaterial do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1012/2009, de autoria do Deputado Henrique Queiroz.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Nelson Pereira de Carvalho, Sérgio Leite, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 10 de junho de 2009.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 11/06/2009 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.: 05/08/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.