
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1737/2017, de autoria do Poder
Executivo, conjuntamente com sua Emenda Modificativa nº 01/2017, também de
autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende modificar a Lei nº 10.403, de 29 de
dezembro de 1989, que institui os tributos no Âmbito do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha e dispõe sobre a sua competência tributária, a Lei nº
10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo
administrativo-tributário, a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que
dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, a
Lei nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, que uniformiza o procedimento
administrativo para constituição de crédito não tributário do Estado de
Pernambuco, a Lei nº 13.955, de 15 de dezembro de 2009, que institui a Taxa de
Fiscalização do Sistema Integrado de Atividades Públicas Não Exclusivas TFSI,
e a Lei nº 15.921, de 9 de novembro de 2016, que estabelece restrição de
comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no
IMEI (International Mobile Equipament Identity) dos aparelhos de telefonia
móvel celular e similares, relativamente à forma de atualização monetária e
cálculo de juros nas hipóteses que especifica, e sua Emenda Modificativa que
suprime dispositivos acrescidos ao art. 86 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro
de 1991. Pela APROVAÇÃO, com acolhimento da Emenda Modificativa.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1737/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 147/2017, de 17 de novembro de
2017.
O Projeto em referência pretende alterar a legislação tributária vigente,
alterando a modo de atualização e correção monetária aos créditos tributários,
não tributários e aos valores de restituição de tributos. A proposição modifica
ainda o modo de cálculo dos juros. E sua Emenda Modificativa apenas suprime
dispositivos acrescidos ao art. 86 da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, §1º e Inciso I, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de modificar diversas Leis tributárias
para substituir a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia SELIC, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo IPCA, para correção de créditos tributários e outros evitando
significativas perdas de arrecadação do Estado.
Sua Emenda Modificativa apenas suprime dispositivos acrescidos ao art. 86
da Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1737/2017, de autoria do Poder
Executivo, com acolhimento da Emenda Modificativa nº 01/2017, também de autoria
do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1737/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO, com acolhimento da sua Emenda Modificativa nº 01/2017, também de
autoria do Poder Executivo.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Zé Maurício.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Zé Maurício
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 29 de novembro de 2017.
Zé Maurício
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2017 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.